Política Nacional

Governo libera R$ 83,5 milhões para combater pragas

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A Presidência da República liberou R$ 83,5 milhões extras para o Ministério da Agricultura e Pecuária combater pragas e doenças em animais ou plantas. Para isso, publicou a medida provisória (MP) 1.312/2025 com o crédito extraordinário nesta terça-feira (2).

O valor é quase o dobro do autorizado em 2025 para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que lida com emergências agrícolas e animais. Os recursos se destinam a emergências do tipo, que são declaradas pelo ministério quando há risco de o país ter um surto de doenças já erradicadas ou controladas. 

Atualmente, a pasta combate a gripe aviária — que teve mais casos no litoral das regiões Sul e Sudeste — e a praga de mandioca chamada vassoura de bruxa — que atinge principalmente o Amapá e o Pará. No entanto, o crédito pode ser usado em todo o país. 

Os estados também podem declarar suas próprias emergências agropecuárias. O Rio Grande do Sul, por exemplo, passa por emergência para combater a praga greening, que afeta frutas cítricas.

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Investimentos

Os valores serão distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 45 milhões aplicados diretamente pela União em despesas correntes. Podem ser usados, por exemplo, na compra de produtos, estudos e contratações;
  • R$ 29,5 milhões a serem gastos pelo governo federal em obras e investimentos que são incorporados no patrimônio da União;
  • R$ 9 milhões a serem repassados aos governos dos estados.

Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a MP no máximo em 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.

Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.

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A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.

Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.

O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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