Política Nacional

Gravação sem autorização como prova criminal passa na CSP

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (12) projeto que permite que a gravação ambiental feita sem autorização da polícia ou do Ministério Público seja usada como prova de acusação (PL 2.998/2022). O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá a palavra final.

Atualmente, a lei autoriza o uso da gravação feita por um dos interlocutores sem autorização, mas apenas para a defesa, e não para a acusação. A proposta também autoriza que a gravação seja realizada por um terceiro, sem autorização judicial, em casos de iminente risco à vida, à integridade física, à liberdade ou à dignidade sexual. O texto é do ex-senador Lasier Martins (RS), com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Para Damares, a impossibilidade de uso da prova pela acusação dificulta a responsabilização de crimes praticados em ambientes privados. Neles, muitas vezes a prova só pode ser obtida por meio da gravação realizada pela própria vítima ou por testemunhas.

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A senadora considera que, ao permitir o uso de gravações pela acusação, o projeto promove a cooperação processual e a busca pela verdade real, sem abrir mão das garantias individuais. Ela lembrou também que decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceram a legitimidade da gravação ambiental como prova legítima.

— A preocupação comum é com a proteção das vítimas e com o fortalecimento dos instrumentos de combate ao crime, especialmente nos casos de violência doméstica, crimes sexuais e situações em que não há tempo hábil para atuação prévia das autoridades — defendeu a relatora. 

Damares citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, que mostram aumento de 6,5% nos casos de estupro entre 2022 e 2023. A maior parte das ocorrências do crime em 2023 foram estupro de vulnerável, ou seja, com vítimas menores de 14 anos ou incapazes de consentir por qualquer motivo (como deficiência ou enfermidade). Além disso, em 2023 foram registrados 1.467 casos de feminicídio e mais de 300 mil ocorrências de violência doméstica, segundo o Anuário.

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— Esses números evidenciam a necessidade de fortalecer os instrumentos legais para a proteger as mulheres e a integridade do ambiente familiar, e garantir respostas mais efetivas do sistema de justiça diante de crimes cometidos em ambientes privados — afirmou Damares.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse que o projeto é “fundamental” e que é preciso entender que a busca da “verdade real” é um dos objetivos. Para o senador Sergio Moro (União-PR) o projeto corrige uma “distorção” e é uma forma de habilitar as autoridades a terem os instrumentos necessários para poder avançar no combate ao crime. Já o senador Magno Malta (PL-ES) ratificou a importância do projeto, principalmente para o combate aos crimes sexuais contra vulneráveis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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