Ministério Público MT

Grupo é denunciado por sequestro, tortura e morte de irmãs

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Esperidião, denunciou as sete pessoas envolvidas no sequestro e morte das irmãs Rayane Alves Porto e Rithiele Alves Porto. Também foram vítimas do grupo os jovens Roebster Alves Porto, Higor Felipe Bazan e Victor Allan Sanches. O rol de crimes imputados aos denunciados inclui associação criminosa qualificada, tortura, extorsão mediante sequestro com resultado morte e roubo.

De acordo com a denúncia, Rosivaldo Silva Nascimento, Maikon Douglas Gonçalves Roda, Ana Claudia Silva, Lucas dos Santos Justiniano, Adrian Ray Rico Lemes da Silva e Rosicléia da Silva vão responder pelos crimes de organização criminosa, tortura, sequestro mediante resultado morte, no caso das irmãs, e lesão grave em relação à vítima Roebster Alves Porto.  A denúncia inclui ainda Matheus da Silva Campos, que vai responder por organização criminosa e tortura.

Segundo o MPMT, os denunciados são pessoas ligadas a uma facção criminosa e tomaram conhecimento de uma postagem em rede social na qual as vítimas Rithiele, Rayane e Roebster aparecem fazendo um gesto com as mãos. Na visão dos denunciados, tal gesto seria uma alusão a uma facção criminosa rival.

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“Por esse motivo, os denunciados se associaram para forçar as vítimas a comparecerem ao chamado “tribunal do crime” e lhes aplicarem um “salve”. Essas expressões referem-se à prática de submeter pessoas a uma espécie de julgamento interno da facção criminosa, onde se avalia se as vítimas agiram em desacordo com os interesses da organização”, diz um trecho da denúncia.

Os crimes ocorreram no dia 14 de setembro deste ano. Segundo o MPMT, para concretizar o plano criminoso, o grupo contou com a participação de pelo menos oito adolescentes, com idades entre 14 e 17 anos, que também já foram alvos de representação pela prática dos atos infracionais. A atuação criminosa foi monitorada por meio de chamada de vídeo por outro indivíduo, que exercia a função de liderança do grupo.

Consta na denúncia, que as vítimas foram abordadas na madrugada do dia 14 de setembro, quando deixavam o festival de pesca, e foram levadas para o cativeiro. Os jovens Higor e Victor conseguiram escapar sem sofrer lesões. Já as irmãs Rithiele e Rayane e Roebster foram torturados por pelo menos três horas, envolvendo agressões e ameaças. Dos três, apenas Roebster conseguiu sobreviver aos ferimentos.

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Conforme o MPMT, não tendo encontrado qualquer indício de envolvimento das vítimas com facções criminosas, os acusados passaram a exigir que elas ligassem para pessoas próximas, solicitando o pagamento de resgates. Mesmo tendo conseguido obter a quantia de R$ 11 mil, os denunciados não liberaram as vítimas do cativeiro.

Os denunciados estão presos nas cadeias públicas de Araputanga, Cáceres e Cuiabá. A denúncia foi oferecida à Justiça no dia 1º de outubro.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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