Educação

GT do MEC dará suporte técnico aos entes federados no PAR

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O Ministério da Educação (MEC) instituiu, por meio da Portaria nº 701/2025, publicada nesta sexta-feira, 17 de outubro, o grupo de trabalho (GT) que acompanhará e dará suporte técnico aos estados e ao Distrito Federal na execução dos termos de compromisso do Plano de Ações Articuladas (PAR), elaborados a partir dos Planos de Ação dos Territórios Estaduais (Pate) no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

A medida tem como objetivo fortalecer a cooperação técnica entre a União e os entes federativos e garantir a efetividade das ações pactuadas na política, que é voltada à alfabetização de todas as crianças brasileiras até o final do 2º ano do ensino fundamental.

Entre as atribuições e competências do GT estão: acompanhar a execução dos termos de compromisso do PAR/Pate; articular a comunicação entre equipes técnicas do MEC, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e dos estados; propor soluções conjuntas para desafios de execução; e elaborar planos de trabalho e relatórios de acompanhamento.

Além disso, o grupo desenvolverá mecanismos de monitoramento a serem apresentados ao Comitê Estratégico Nacional do Compromisso (Cenac), ao Conselho Nacional de Secretários de Educação Consed, à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), ao Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec), aos órgãos de controle e à sociedade.

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O GT será coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC e contará com representantes do FNDE e das secretarias estaduais de educação das 27 unidades da federação, além do Distrito Federal.

Os representantes indicados deverão ter perfil gerencial e poder de decisão, com capacidade de articulação com as áreas administrativas responsáveis pela execução das ações previstas no PAR/Pate.

O colegiado se reunirá a cada 60 dias, de forma remota, podendo realizar reuniões extraordinárias conforme necessidade. O grupo terá duração inicial de 12 meses, prorrogável por igual período. A atuação do GT será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

Compromisso – O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada é realizado em regime de colaboração entre União e entes federados. O objetivo é garantir que 100% das crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental, conforme previsto na Meta 5 do Plano Nacional de Educação (PNE). O Programa busca, ainda, garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º ano, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público.

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O Compromisso não propõe uma resposta única ou centralizada para todo o país. Cada estado, em colaboração com seus municípios, elaborará sua política de alfabetização do território, de acordo com suas especificidades.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Prazo para escolha dos livros didáticos do PNLD termina nesta sexta (11)

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Gestores e professores têm até esta sexta-feira, 11 de setembro, para concluir a escolha dos livros didáticos que serão utilizados pelos estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental no ciclo 2027-2030. A seleção deve ser feita de forma coletiva, considerando a proposta pedagógica e as necessidades de cada comunidade escolar.

Para apoiar os profissionais da educação nesse processo, o Guia Digital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) reúne informações sobre as obras aprovadas, como resenhas, metodologias propostas, organização dos conteúdos e orientações para a escolha.

Passo a passo para registrar a escolha

1. Consulte o Guia Digital

Professores e gestores devem analisar as obras disponíveis e avaliar quais materiais estão mais alinhados à proposta pedagógica da escola.

2. Faça a escolha com a equipe escolar

A decisão deve ser construída de forma coletiva, garantindo a participação dos professores.

3. Formalize a decisão

A decisão deve ser registrada na Ata de Escolha, garantindo transparência ao processo.

4. Acesse o PNLD Gestão

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O registro oficial da escolha é feito pelo diretor da escola no sistema PNLD Gestão, com acesso pela conta Gov.br.

5. Registre a escolha no sistema

É o registro realizado no PNLD Gestão que oficializa a opção da escola. O preenchimento da ata, por si só, não conclui o processo.

6. Dê publicidade à decisão

Depois de concluído o processo, a Ata e o Comprovante de Escolha devem ser disponibilizados em local visível na escola.

Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao acesso ou ao processo de seleção, as escolas podem entrar em contato com o FNDE pelo e-mail .

Assessoria de Comunicação Social, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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