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Há 69 anos, Ceplac fortalece a produção de cacau no Brasil

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No dia 20 de fevereiro de 1957, foi criada a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da Lei nº 3.995/1957, com o objetivo de recuperar e expandir a lavoura cacaueira brasileira.

Ao longo desses 69 anos, a Ceplac contribuiu para o crescimento e o fortalecimento da cadeia produtiva do cacau no Brasil. Entre as décadas de 1960 e 1980, a produção nacional registrou crescimento superior a 300%.

“Celebrar os 69 anos da Ceplac é reconhecer uma trajetória consistente de compromisso com a ciência, com o agricultor e com o desenvolvimento nacional no campo. Ao longo de sua história, a instituição foi determinante para consolidar o Brasil como referência internacional em tecnologia aplicada à cacauicultura, especialmente nas áreas de melhoramento genético, sanidade vegetal e sistemas produtivos sustentáveis”, destacou o diretor da Ceplac, Thiago Guedes.

A Comissão consolidou-se como instituição pública de ciência, tecnologia e inovação, atuando em regiões estratégicas da cacauicultura brasileira e sendo referência nacional em melhoramento genético do cacaueiro, sanidade vegetal, manejo produtivo e sistemas agroflorestais sustentáveis. Atualmente, a instituição está presente nos estados da Bahia, Pará, Espírito Santo, Rondônia, Mato Grosso e Amazonas.

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Além disso, a Ceplac possui um dos mais importantes bancos de germoplasma de cacau do país, base estratégica para pesquisa, conservação genética e desenvolvimento de cultivares mais produtivas e resistentes a pragas. A instituição atua na produção e na distribuição de sementes de alta qualidade genética, apoiando a renovação de lavouras e a ampliação sustentável da produção.

A Comissão também desempenha papel fundamental na capacitação de produtores, técnicos e extensionistas, por meio de ações de assistência técnica e extensão rural, contribuindo diretamente para o desenvolvimento regional.

A Ceplac é responsável ainda por programas de fomento à cadeia produtiva, como o Cacau Brasil Agrofloresta, lançado durante a COP30, em novembro de 2025, que visa reverter a tendência de desmatamento por meio do plantio de cacaueiros em sistemas agroflorestais (SAFs) no Pará e na Bahia, com o uso de tecnologias voltadas à produção sustentável; e o Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira (Procacau), voltado à modernização e ao fortalecimento da cacauicultura brasileira. O programa reúne ações de pesquisa, assistência técnica, melhoramento genético e renovação de áreas produtivas, com foco no aumento da produtividade, na resistência a pragas e na adoção de sistemas de produção sustentáveis.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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