Ministério Público MT

Homem é condenado a 18 anos de reclusão por feminicídio de esposa

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Dione Marcos Luna Lovo foi condenado nesta sexta-feira (17), em Aripuanã (a 1.002 km de Cuiabá), a 18 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pelo homicídio qualificado da esposa, Daiane Pacífico da Silva, e por porte ilegal de arma de fogo. Ele foi julgado pelo Tribunal do Júri da comarca, nesta sexta-feira (17).O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado com o uso de meio que dificultou a defesa da vítima e em razão da condição de sexo feminino, caracterizando o feminicídio. O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em junho de 2024, em uma estrada rural no Distrito de Conselvan. Na ocasião, o casal havia passado o dia confraternizando com amigos em uma propriedade vizinha, onde consumiram bebida alcoólica. No fim do dia, a vítima pediu ao denunciado que retornassem para casa, já que ele apresentava sinais evidentes de embriaguez, como fala desconexa e dificuldade para se equilibrar.Eles deixaram o local em uma motocicleta conduzida por Daiane, acompanhados dos amigos Ronaldo e Jaqueline, que seguiam em outra moto. Desde a saída do sítio, Dione portava uma arma de fogo na cintura e chegou a realizar disparos durante o trajeto, o que levou o casal de amigos a ultrapassá-los por receio.Logo após, a vítima e o acusado caíram da motocicleta. Em seguida, o Dione apontou a arma para o rosto de Daiane, encostando-a em seu nariz, e efetuou um disparo, causando sua morte.Processo 1001422-03.2024.8.11.0088.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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