Policial

Homem é preso por desacato a policiais, resistência e ameaça

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Policiais militares do 1º Batalhão prenderam em flagrante, na madrugada deste domingo (27.4), um homem, de 31 anos, por desacato, ameaça e resistência no bairro Araés, em Cuiabá.

Conforme informações do boletim de ocorrência, as equipes do Grupo de Apoio (GAP) realizavam o abastecimento da viatura em um posto de combustível na avenida Historiador Rubens de Mendonça, por volta das 01h40, quando o suspeito, em um veículo modelo Volkswagen Jetta preto, fez um gesto obsceno com o dedo médio da mão direita contra a equipe.

Diante da situação, os policiais militares realizaram acompanhamento do veículo acionando os sinais sonoros e luminosos, até o momento da abordagem. Em seguida, as equipes identificaram que haviam cinco pessoas no veículo.

Neste momento, o suspeito, com sinais de embriaguez, se negou a ser abordado, apresentando resistência e proferindo palavras de baixo calão contra os policiais.

Diante das agressões, as equipes utilizaram-se de meios de menor potencial ofensivo (espagidor de pimenta e técnicas de controle e submissão) para conter o suspeito. Neste instante, o indivíduo passou ameaçar as equipes.

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Os militares identificaram que o condutor do veículo se tratava de um motorista de aplicativo, que foi acionado para buscar o grupo em uma boate, localizada na Avenida Isaac Póvoas, após uma confusão com o próprio suspeito.

O homem foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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