Policial

Homem que ameaçou companheira com faca de churrasco é preso pela Polícia Civil em Campos de Júlio

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Um homem de 43 anos, autor de violência doméstica praticada contra sua companheira, de 35 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nessa quarta-feira (14.5), em ação realizada pelos policiais civis da Delegacia de Campos de Júlio.

As diligências iniciaram após a vítima comparecer espontaneamente à unidade policial e relatar que mantinha um relacionamento com o suspeito há cerca de três anos, mas que vinha sendo constantemente agredida nos últimos meses.

O caso mais recente teria ocorrido na noite de terça-feira (13), quando o suspeito, visivelmente embriagado, iniciou uma discussão motivada por ciúmes, desferindo um soco no olho direito e um chute na perna da vítima. Em seguida, ele tentou agredi-la com uma faca de churrasco.

Segundo o relato, o filho da vítima, de apenas sete anos, interveio no momento da agressão e impediu um desfecho ainda mais grave. Temendo por sua vida e a do filho, a mulher se trancou em um dos quartos da residência e procurou a Delegacia assim que possível.

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Diante da gravidade dos fatos, a equipe de investigadores da Polícia Civil realizou diligências e localizou o suspeito em uma obra de sua propriedade e efetuou a prisão. O agressor foi conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante pelo delegado Mateus Almeida Oliveira Reiners, pelos crimes de lesão corporal contra mulher, ameaça e perseguição, previstos no Código Penal Brasileiro e na Lei Maria da Penha.

A vítima recebeu atendimento e teve as medidas protetivas de urgência solicitadas ao Poder Judiciário. O preso permanece à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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