Policial

Homem que furtava peças de carnes em supermercado é preso pela Polícia Civil em Confresa

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Um homem, que furtou peças de carne por três dias consecutivos de um supermercado em Confresa, foi preso em flagrante pela Polícia Civil na tarde de terça-feira (25.2), em ação realizada pela Delegacia de Confresa.

Os crimes praticados pelo suspeito geraram um prejuízo aproximado de R$ 800 para o estabelecimento. O suspeito, de 33 anos, foi autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado pelo crime de abuso de confiança.

As investigações iniciaram depois que o dono do supermercado procurou a Polícia Civil para comunicar os furtos ocorridos em seu comércio no sábado (22). Durante a apuração dos fatos, foi possível verificar, por meio das câmeras de segurança, o suspeito furtando uma peça de picanha, colada debaixo de sua roupa.

Na segunda-feira (24), o suspeito retornou ao estabelecimento e realizou um novo furto, desta vez, subtraindo uma peça de frango e outra de carne (fraldinha), da mesma forma, escondendo debaixo das vestes.

No dia seguinte (25), o autor dos furtos retornou ao estabelecimento e retirou uma sacola de plástico do bolso, onde possivelmente colocaria novas peças de carne. Ao reconhecer o suspeito, o dono do mercado acionou os policiais da Delegacia de Confresa, que realizaram a prisão em flagrante do investigado.

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O dono do supermercado relatou que inicialmente não desconfiava do suspeito, uma vez que ele frequentava quase diariamente o supermercado e também trabalhava em outros estabelecimentos comerciais.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Confresa, interrogado pelo delegado Mauro Apoitia, autuado em flagrante por furto qualificado e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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