Policial

Homem que tentou matar ex-companheira em Colniza há 17 anos é preso em Aripuanã

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Um homem, considerado foragido da Justiça há mais de 17 anos por tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, foi capturado pela Polícia Civil, na sexta-feira (29.8), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Colniza, com apoio da equipe da Base da Polícia Militar do distrito de Conselvan, em Aripuanã.

O suspeito estava com um mandado de prisão em aberto pelo crime de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

O crime ocorreu no dia 9 de janeiro de 2008, por volta das 21 horas, na região central de Colniza. Na ocasião, o suspeito e a vítima iniciaram uma discussão a respeito da divisão de bens do casal e da pensão das filhas, uma vez que estavam separados há cerca de um ano. Durante a briga, ele sacou uma arma de fogo e efetuou disparos que atingiram a ex-companheira na região torácica.

A vítima foi socorrida e sobreviveu aos ferimentos, mas perdeu a funcionalidade de um dos pulmões, além de ter ficado paraplégica em decorrência dos ferimentos. Ele foi indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público pelo crime, sendo expedido o mandado de prisão em seu desfavor.

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A prisão foi realizada após investigações conduzidas pelos policiais da Delegacia de Colniza, que identificaram o paradeiro do procurado na cidade de Aripuanã. As informações apuradas foram repassadas à Polícia Militar do distrito de Conselvan, que localizou o suspeito e deu cumprimento à ordem de prisão em aberto.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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