Policial

Homem suspeito de abusar de neta de 8 anos é preso pela Polícia Civil em Sinop

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Um homem de 70 anos suspeito de abusar sexualmente da neta não biológica, de apenas 8 anos de idade, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (20.02), após investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Sinop. Com base nos elementos apurados pela Polícia Civil, o suspeito teve a ordem de prisão decretada pela Justiça pelo crime de estupro de vulnerável.

As investigações iniciaram na semana passada, quando a mãe da menor compareceu à delegacia para comunicar o abuso sofrido pela vítima. Segundo informações, a mãe e o padrasto da menor saíram de casa para trabalhar e deixaram a menina sob os cuidados do suspeito. Enquanto a menor assistia televisão, o suspeito pegou a mão da menor e colocou nas partes íntimas dele, assim como também passou a mão na região genital da criança.

A menor foi ouvida em escuta especializada na delegacia e relatou de maneira detalhada os abusos, relatando que na ocasião, o suspeito repetiu o ato por diversas vezes, inclusive indo até a porta observar se não havia ninguém chegando. Para fazer com que o suspeito parasse, a menor passou a dizer que estava com fome, para que ele fosse preparar algo para ela comer e saísse de perto dela.

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Diante das evidências, a delegada da DEDMCI de Sinop, Renata Evangelista, representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça e cumprida, nesta quinta-feira (20), pelos policiais da especializada.

Após ser localizado, o suspeito, que estava escondido desde a data dos fatos, foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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