Mato Grosso

Hospital Regional de Sorriso implementa programa de residência médica

Publicado

O Hospital Regional de Sorriso, administrado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), passou a ofertar um programa de residência médica. O estágio está sendo feito em parceria com a Faculdade Atenas, aprovada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2025.

Os profissionais estão atuando como residentes nas áreas de clínica médica e, ginecologia e obstetrícia desde junho de 2025.

Cada especialidade conta com 2 médicos residentes no Hospital Regional. A residência em clínica médica tem duração de dois anos e a de ginecologia e obstetrícia tem duração de três anos.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, destacou como o programa de residência médica é benéfico para a Saúde Pública de Mato Grosso.

“Com a residência médica, podemos qualificar novos médicos especialistas para a Saúde Pública do nosso estado, oferecendo a eles uma experiência prática essencial para o desenvolvimento profissional. Ampliamos e melhoramos a qualidade do atendimento à população, garantindo que as pessoas tenham acesso a serviços especializados”, declarou.

A Residência Médica é uma pós-graduação para médicos, em que eles recebem treinamento prático, visando à especialização em uma área da medicina.

Leia mais:  Polícia Militar apreende menor integrante de facção com drogas e arma de brinquedo em Cáceres

Os médicos residentes auxiliam em cirurgias, prescrevem medicamentos, elaboram diagnósticos e planejam tratamentos para os pacientes, além de auxiliar em outros procedimentos médicos de acordo com a sua área de residência.

A diretora do Hospital Regional de Sorriso, Ione Carvalho, destacou as contribuições já perceptíveis do time de residentes para a unidade.

“Os médicos residentes estão contribuindo significativamente nos atendimentos aos pacientes, ao mesmo tempo em que se especializam em clínica médica e ginecologia e obstetrícia. Eles estão sempre acompanhados por um profissional especialista, que os orientam nos atendimentos. A presença deles tem sido fundamental para a rotina do hospital”, concluiu.

*Sob a supervisão de Ana Lazarini

Fonte: Governo MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

Publicado

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

Leia mais:  Polícia Civil prende homem e apreende grande carregamento de drogas em Cuiabá

O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana