Política Nacional

Humberto critica ‘tarifas punitivas’ dos EUA e defende soberania do Brasil

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Em pronunciamento na terça-feira (12), o senador Humberto Costa (PT-PE) criticou as tarifas impostas pelos Estados Unidos ao Brasil. Ele afirmou que as medidas configuram um ataque à soberania brasileira e disse que especialistas internacionais consideram o gesto do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, “absolutamente despropositado e acintoso” às relações diplomáticas entre nações.

O senador acusou ainda a família Bolsonaro e aliados do ex-presidente de agravarem a situação para favorecer interesses externos.

— São atos envenenados pelo bolsonarismo, por traidores da pátria, que, buscando escapar da punição por crimes que cometeram, articulam um ataque externo às nossas instituições para subjugá-las ao interesse estrangeiro. Nossa soberania, como tem reiterado o presidente Lula, é inegociável, e o nosso governo está trabalhando vivamente para reduzir danos e levar o nosso país, de forma inteligente e estratégica, a atravessar essa tormenta com os menores prejuízos possíveis ao nosso povo e ao nosso setor produtivo — afirmou. 

Humberto destacou que o governo federal atua para reduzir prejuízos ao país. Ele citou a conversa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o presidente da China, Xi Jinping, para reforçar a cooperação entre países do Sul Global contra o unilateralismo e o protecionismo. 

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O senador também criticou governadores de estados afetados pelas tarifas que “permanecem em silêncio” e afirmou que o governo federal não vai aceitar que o país seja tratado como nação subalterna:

— Somos uma potência em ascensão que, longe de se submeter a pressões externas, defende a construção de uma ordem econômica mais justa, onde os países em desenvolvimento tenham acesso equitativo aos mercados e às tecnologias, sem a imposição de barreiras ou sanções que perpetuem a desigualdade. O uso de tarifas punitivas por Donald Trump é uma tentativa flagrante de enfraquecer economias emergentes e redesenhar as regras do comércio global de maneira unilateral. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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