Política Nacional

Identificação de áreas perigosas em aplicativos de navegação avança na CSP

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (7), em primeiro turno, um projeto de lei que cria regras para a identificação de áreas de alto risco de crimes em aplicativos de navegação e mapas.

Do senador Wilder Morais (PL-GO), o PL 1.169/2025 recebeu parecer favorável sob a forma de texto alternativo do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e ainda precisa passar por turno suplementar de votação na CSP, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O texto original obrigava aplicativos de navegação e mapas a impedirem a geração de rotas que tenham como destino ou parte do trajeto áreas de alto risco de crimes identificadas pelas autoridades de segurança pública. Haveria a possibilidade de o usuário desabilitar essa função no aplicativo. O provedor que não cumprisse a regra teria que responder pelos danos causados, independentemente de outras sanções penais, civis ou administrativas.

No entanto, o relator apresentou um texto alternativo estabelecendo como opcional — e não mais obrigatória — a função de impedir a geração de rotas com destino ou percurso em áreas de alto risco. Ainda conforme o parecer, caso o destino seja situado em área perigosa, o aplicativo deverá emitir um alerta com essa informação. Nessa situação, o motorista de aplicativo poderá recusar a viagem.

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Hamilton Mourão disse acreditar que, ao obrigar os provedores a impedirem a geração de determinadas rotas, o projeto acabaria transferindo às empresas um dever que é do Estado — no caso, a segurança pública. 

— Também não há como responsabilizar o provedor do aplicativo por eventuais danos causados durante o percurso percorrido, pois não existe qualquer relação de causalidade do serviço de navegação ou mapa oferecido aos usuários e a ocorrência de uma infração penal ou outro ato ilícito durante o trajeto ou o destino escolhido. 

Cooperação

As secretarias de Segurança Pública dos estados, em cooperação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, terão que disponibilizar à população em geral informações sobre as áreas de alto risco de ocorrência de crimes, diz o texto. Essas informações poderão ser repassadas aos desenvolvedores de aplicativos de navegação e mapas e, também, aplicativos de transporte de passageiros.

A incorporação dessas informações nos aplicativos não será obrigatória, como explicou o relator. 

— A opção por aperfeiçoar o aplicativo se insere na liberdade que o fabricante ou prestador de serviço tem para exercer sua atividade econômica. De qualquer forma, não temos dúvidas de que os desenvolvedores de aplicativos terão grande interesse em receber essas informações, haja vista que poderão prestar um serviço diferenciado, com maior qualidade, e sobretudo assegurarão maior segurança aos usuários.

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Apesar de declarar voto favorável à matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) manifestou preocupação de que a medida poderia acabar sendo usada para dificultar o acesso das populações mais vulneráveis ao serviço de transporte por aplicativo. 

— Eu ando de Uber e, às vezes, quando você pede uma corrida para um determinado local de vulnerabilidade social, mas também de alto índice de criminalidade, as corridas são recusadas. 

Wilder Morais esclareceu que a medida tem objetivo de prevenir riscos, principalmente no caso de turistas que desconhecem o alto índice de criminalidade de algumas localidades. Ele disse que, ao seguirem rotas sugeridas por aplicativos de navegação, essas pessoas acabam entrando inadvertidamente em áreas dominadas pelo crime organizado, resultando em situações de violência, inclusive homicídios. 

 Infelizmente temos visto situações trágicas em que cidadãos, muitas vezes motoristas de aplicativo ou turistas, são conduzidos para rotas de GPS dominadas pelo crime e acabam sendo vítimas da violência. Essas mortes poderiam ser evitadas com informações e prevenção. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

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Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

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Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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