Policial

Idoso procurado por estupro de vulnerável é preso pela Polícia Civil

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Um idoso procurado pela Justiça pelo crime de estupro de vulnerável, foi preso pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (30.4), no município de Guiratinga, em cumprimento de mandado judicial.

O foragido, de 70 anos, estava com a prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Guiratinga. Ele foi localizado pelos policiais civis em uma residência no bairro Tancredo Neves.

A ação da Delegacia de Guiratinga faz parte da Operação Caminhos Seguros que visa o combate a crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Investigação

O crime ocorreu em 2017, quando o suspeito tinha 62 anos e a vítima apenas 5 anos. A criança era sobrinha da esposa do suspeito na época dos fatos.

Conforme apurado pela Polícia Civil, a mãe da criança era usuária de drogas razão pela qual a menina ficava sob os cuidados da tia. Porém a tia quando saia para trabalhar, deixava o suspeito cuidado da sobrinha.

Embora a tia não desconfiasse inicialmente de nada, costumava conversar com a menina sobre sua rotina na ausência dos adultos. Em uma dessas conversas, a criança revelou os abusos cometidos pelo tio.

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Diante da revelação, a tia imediatamente acionou o Conselho Tutelar e a Delegacia de Guiratinga para denunciar o companheiro.

Mandado cumprido

A prisão do idoso reafirma o compromisso da Polícia Civil no enfrentamento rigoroso de crimes contra crianças e adolescentes, bem como destaca a importância da população em denunciar para garantir justiça e proteção às vítimas.

A Polícia Civil segue empenhada em assegurar que todas as crianças e adolescentes tenham o direito de crescer com dignidade, segurança e respeito.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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