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iESGo orienta diagnóstico e aprendizagem institucional no MPMT

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O projeto Governança no MPMT adotou o Índice de Governança e Sustentabilidade (iESGo) 2024, utilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), como base metodológica para diagnóstico, priorização e melhoria contínua. O índice, derivado da remodelagem do antigo iGG, incorpora dimensões ESG (Ambiental, Social e Governança) e avalia práticas relacionadas a liderança, estratégia, controle, sustentabilidade e áreas transversais como gestão de pessoas, tecnologia da informação, contratações e orçamento.A subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão e coordenadora do projeto, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, explica que governança representa a capacidade institucional de coordenar e priorizar decisões com clareza e responsabilidade. “No Ministério Público, essa lógica é essencial por estar diretamente vinculada à qualidade do processo decisório e ao alinhamento das ações às demandas sociais”, afirma.As gerentes do projeto, Patrícia de Cássia Valério Fachone e Gabriela Silva Marques, destacam o papel estratégico do índice. Patrícia define o iESGo como um “radar de maturidade”, capaz de evidenciar lacunas e orientar planos de ação com foco em resultados. Gabriela reforça que o índice não é um fim em si mesmo, mas uma ferramenta objetiva para identificar prioridades.O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, Caio Márcio Loureiro, ressalta que discutir governança significa discutir capacidade institucional. “É decidir melhor, priorizar com clareza e entregar resultados consistentes à sociedade”, aponta.Segundo as responsáveis pelo projeto, quando o diagnóstico passa a orientar a aprendizagem institucional, o monitoramento deixa de ser um procedimento burocrático e se transforma em instrumento de melhoria contínua. Na administração pública, a gestão produz informações; a governança interpreta essas informações e orienta correções de rumo. No MPMT, isso significa garantir alinhamento entre estratégia, legalidade e demandas sociais.A estrutura metodológica adotada no projeto reflete o caráter de extensão do curso associado, assegurando certificação vinculada à participação e ao cumprimento dos procedimentos oficiais.O que é o iESGo – O Índice de Governança e Sustentabilidade (iESGo) é uma ferramenta do TCU que mede, por meio de autoavaliação estruturada, o grau de maturidade de práticas de governança, gestão e sustentabilidade. No Levantamento iESGo 2024, foram avaliadas 387 organizações públicas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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