Política Nacional

Impedimento de bloqueio de recursos destinados ao INPI avança

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) projeto que impede a limitação de empenho e movimentação financeira de despesas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O PLP 143/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para incluir os gastos do INPI na relação das despesas que não podem ser cortadas. Atualmente, os encargos que estão nesse rol são pagamento de dívidas, investimentos em inovação e desenvolvimento científico e tecnológico e pagamentos considerados prioritários pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO). 

Criado em 1970, o INPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). É responsável por aplicar as normas que regulam a propriedade industrial no país e oferece serviços como o registro de marcas e desenhos industriais, concessão de patentes e averbação de contratos de franquia e transferência de tecnologia.

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Para o relator, o projeto contribui para melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo INPI. “O INPI deve ser considerado estratégico e de grande importância para o desenvolvimento econômico e social do país. Prejuízos ao seu orçamento resultam em perdas econômicas e atraso tecnológico nacional, em uma época tão competitiva, o que deve ser combatido e tempestivamente remediado”, defende Confúcio.

O senador também considera que o projeto vai incentivar o Poder Executivo a planejar e controlar melhor receitas e despesas. Na discussão da matéria, Confúcio destacou a importância da LRF, mas argumentou que a norma precisa ser “flexibilizada” ao longo do tempo.

— Esse tema aqui é fundamental: a pesquisa científica e a propriedade intelectual. A gente tanto sofre e é humilhado em relação a muitos países do mundo. Quando se compara o desenvolvimento do nosso país na pesquisa, a gente fica assim até de cabeça baixa devido à diferença que nós temos em relação aos países que prestigiam a ciência — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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