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Inadimplência recorde no crédito rural expõe falhas na política agrícola

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O salto da inadimplência no crédito rural em 2025 não é apenas um número ruim nas estatísticas oficiais. Ele é um sinal claro de que algo saiu do lugar na engrenagem do financiamento agrícola no Brasil. Encerrar o ano com 6,5% de inadimplência — contra 2,3% em 2024 e pouco mais de 1% no fim de 2023 — indica que uma parcela relevante dos produtores perdeu capacidade de honrar compromissos, mesmo em um setor que segue produzindo volumes elevados.

Isan Rezende, presidente do IA e da Feagro-MT

Para Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), esse nível de inadimplência mostra que o problema não está apenas na produção, mas na combinação de custos altos, crédito caro, renda instável e riscos climáticos cada vez mais frequentes. O produtor colheu, mas não necessariamente vendeu bem. Ou vendeu, mas não conseguiu fechar a conta depois de pagar insumos, arrendamento, máquinas, juros e frete.

“Quando se olha para o crédito rural com recursos direcionados do Plano Safra, o quadro é menos grave, mas ainda preocupante. A inadimplência entre pessoas físicas subiu para 2,6%, mais que o dobro do registrado um ano antes. Isso revela que, mesmo nas linhas com juros regulados e condições mais favoráveis, muitos produtores estão operando no limite do caixa”, comentou Rezende.

“Esse nível de inadimplência não surgiu do nada. Ele é consequência direta de um ambiente em que o produtor rural assumiu praticamente todos os riscos da atividade, enquanto as políticas públicas ficaram aquém do necessário. O produtor enfrentou clima adverso, custos elevados, juros altos e queda de preços em alguns momentos, sem uma rede de proteção compatível com a importância do agro para o país”, disse o presidente.

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“O governo precisa entender que crédito rural não é favor, é instrumento de política agrícola. Quando o crédito fica caro, restrito ou desalinhado da realidade do campo, o resultado aparece nos números da inadimplência. Falta previsibilidade, falta seguro rural eficiente e falta uma política contínua de gestão de risco. Não dá para agir apenas quando o problema já explodiu”.

“As renegociações ajudaram a evitar um cenário ainda pior, mas foram medidas emergenciais. O produtor não pode viver de renegociação em renegociação. O que precisamos é de soluções estruturais, com juros compatíveis, prazos ajustados à atividade e mecanismos que considerem as perdas climáticas e a volatilidade dos preços. Sem isso, a conta não fecha”, advertiu Isan.

“Do lado do produtor, o momento exige cautela e profissionalismo. É hora de planejar melhor o uso do crédito, evitar endividamento desnecessário e buscar eficiência na gestão. Mas é fundamental deixar claro: sem uma ação mais firme do governo para equilibrar o risco da atividade, o produtor continuará exposto, e os números da inadimplência tendem a se repetir”, vaticinou.

CENARIO CLARO – Nas empresas do agro, os índices são menores, mas a tendência é semelhante. A inadimplência praticamente dobrou em um ano, o que mostra que nem mesmo estruturas mais profissionalizadas ficaram imunes. O problema aparece com mais força nas operações com taxas livres, onde os juros acompanharam a escalada do custo do dinheiro no país. Para pessoas físicas, a inadimplência nesse tipo de crédito chegou a 12%, um patamar historicamente elevado.

“Esse cenário deixa uma mensagem clara: o crédito rural ficou mais arriscado, mais caro e menos compatível com a realidade do campo. E aqui entra um ponto sensível. O governo reagiu de forma parcial. As renegociações ajudaram a conter uma piora maior, especialmente nos últimos meses de 2025, mas vieram tarde e de forma limitada. O foco ficou em apagar incêndios, não em atacar as causas do problema”, continuou Rezende.

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“O que deveria estar sendo feito — e não está — é uma política agrícola mais alinhada ao risco real da atividade. Seguro rural segue insuficiente, lento e caro. Programas de equalização de juros não acompanham a volatilidade do custo financeiro. Falta previsibilidade. O produtor assume riscos climáticos, de preço e de custo praticamente sozinho, enquanto o crédito continua sendo oferecido como se o ambiente fosse estável”, encerrou o presidente do IA e da Feagro-MT.

Para quem está no campo, o recado é duro, mas necessário. Em um cenário como esse, o produtor precisa mudar postura. Alavancagem excessiva virou perigo. Crédito de taxa livre deve ser usado com extrema cautela. Renegociar antes de atrasar passa a ser estratégia, não fraqueza. Planejamento de caixa deixa de ser luxo e vira sobrevivência.

Também ganha importância a diversificação de receitas, a venda escalonada da produção e o uso de ferramentas simples de proteção de preço, mesmo que parciais. Quem depende de um único momento de venda ou de um único banco fica mais exposto. Eficiência operacional passa a valer tanto quanto produtividade.

A inadimplência recorde não significa que o produtor errou em massa. Ela mostra que o modelo atual de financiamento do agro está desajustado à realidade econômica e climática do país. Enquanto isso não for corrigido, o risco não vai desaparecer — apenas mudar de lugar, recaindo sempre sobre quem produz.

Para 2026, o desafio é claro: menos improviso, mais gestão; menos crédito fácil, mais crédito sustentável. E, do lado do poder público, menos discurso e mais instrumentos que realmente protejam quem carrega o risco da produção.

Fonte: Pensar Agro

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Novas regras para a pesca do pargo

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que foram definidas as regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus). O normativo está na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Entre as medidas previstas, a portaria estabelece que a captura do pargo poderá ser realizada somente por embarcações devidamente autorizadas para essa modalidade de pesca. Também foi definido o período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril de cada ano, quando a captura da espécie permanece proibida para favorecer seu ciclo reprodutivo.

A portaria fixa o limite anual de captura em 2.750 toneladas. O acompanhamento desse volume será realizado por meio dos sistemas oficiais de monitoramento, com base nas informações declaradas pelas embarcações autorizadas e demais mecanismos de controle previstos na regulamentação.

As medidas integram o conjunto de instrumentos de gestão compartilhada dos recursos pesqueiros e buscam assegurar a manutenção dos estoques da espécie, contribuindo para a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável e em conformidade com a legislação vigente.

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Acesse aqui a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura 
[email protected] 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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