Política Nacional

Indicado para diretoria da ANP é confirmado no Plenário

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O Plenário do Senado confirmou, nesta terça-feira (19), a indicação de Pietro Adamo Sampaio Mendes para compor a diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Foram 46 votos favoráveis e apenas um contrário.

Mais cedo, o nome de Pietro Mendes foi aprovado em sabatina na Comissão de Infraestrutura (CI). A mensagem de indicação (MSF 83/2024) foi relatada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Ao longo de sua carreira, Mendes atuou em áreas estratégicas e técnicas do setor energético, com ênfase em petróleo, gás natural e biocombustíveis, além da formulação de políticas públicas e gestão institucional.

Na ANP, ele foi superintendente adjunto de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos no período de outubro de 2017 a maio de 2018, entre outras funções.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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