Política Nacional

Indicado para embaixada na Coreia do Sul é confirmado no Plenário

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O Plenário do Senado confirmou, nesta quarta-feira (8), a indicação do diplomata Fernando Meirelles de Azevedo Pimentel para chefiar a embaixada do Brasil na República da Coreia, nome oficial da Coreia do Sul (MSF 64/2025). Foram 43 votos contra 3, além de uma abstenção.

Formado em ciências econômicas pela Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), Pimentel ingressou no Itamaraty em 1996, tendo ocupado cargos nas embaixadas em Washington, Nova Délhi e Assunção. Trabalhou na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda. Desde 2022, é diretor do Departamento de Política Comercial do Itamaraty.

O nome de Pimentel já havia sido aprovado em sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em outubro de 2025. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) atuou como relatora da indicação.

— Tenho certeza de que o embaixador Fernando vai fazer um grande trabalho na Coreia do Sul. Espero parcerias muito interessantes com aquele país — afirmou a senadora.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

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Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

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Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

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— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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