Educação

InovaSUS Digital seleciona 75 instituições públicas de ensino

Publicado

O Laboratório InovaSUS Digital selecionou, em resultado preliminar, 75 instituições públicas de ensino para integrar a iniciativa, que busca fortalecer a transformação digital no Sistema Único de Saúde (SUS). A seleção dEdital nº 1/2026, conduzido pelo Ministério da Saúde (MS) em parceria com o Ministério da Educação (MEC), está conectada às estratégias dos programas SUS Digital e do Agora Tem Especialistas, voltadas à ampliação do acesso da população a serviços especializados e à modernização dos sistemas de informação do SUS. O resultado preliminar do edital está disponível no site do MS. 

Ao todo, o edital recebeu 657 propostas de diferentes organizações interessadas em contribuir com soluções tecnológicas inovadoras para a saúde pública. Desse total, 383 proponentes foram habilitados, incluindo 16 institutos federais e 59 instituições públicas de ensino superior, além de instituições privadas de ensino, empresas, startups e outros perfis institucionais. 

A participação das instituições públicas de ensino reforça a contribuição das universidades federais e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e soluções inovadoras que podem ser incorporadas às políticas públicas. As propostas selecionadas passarão a integrar o ambiente colaborativo do Laboratório InovaSUS Digital, criado para estimular a cooperação entre governo, instituições de ensino, centros de pesquisa e setor produtivo no desenvolvimento de tecnologias aplicadas à saúde. 

Leia mais:  MEC inaugura UTI Adulta do Hospital Universitário da UFCG

De acordo com o ministro de Estado da Educação, Leonardo Barchini, a participação das instituições públicas de ensino contribui com material de excelência no aprimoramento da transformação digital do SUS. “Com a expertise de nossas instituições públicas de educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, poderemos colaborar com a transformação digital do SUS para melhorar a eficiência e a qualidade do atendimento aos cidadãos. No MEC, nosso objetivo ao apoiar a ação do Ministério da Saúde é contribuir com iniciativas que impactem diretamente a vida dos brasileiros.”   

Com a publicação do resultado preliminar, o Ministério da Saúde inicia a próxima fase do processo, que prevê o aprofundamento das propostas habilitadas. O objetivo é transformar as iniciativas apresentadas em soluções capazes de gerar impacto concreto na organização e na oferta de serviços do SUS. As soluções selecionadas poderão, futuramente, subsidiar parcerias estratégicas e processos de compras públicas de inovação, conforme avaliação técnica, jurídica e de conveniência do governo federal.  

Seleção Para participar do edital, as propostas deveriam estar alinhadas a eixos estratégicos como interoperabilidade e padrões de dados; telessaúde e serviços digitais ao paciente; dispositivos médicos e internet das coisas; gestão da informação em saúde; medicina de precisão; e aplicação de inteligência artificial. 

Leia mais:  Participantes de São Paulo têm mais tempo para garantir participação no Enem 2026

Entre os critérios considerados na avaliação estavam relevância institucional, urgência do problema apresentado, potencial de escalabilidade, viabilidade técnica e grau de inovação. Para serem habilitadas, as propostas precisaram alcançar pontuação mínima de 60 pontos. 

As instituições participantes também deveriam demonstrar capacidade técnica e experiência em saúde digital, além de atender a requisitos jurídicos e fiscais e apresentar compromisso com princípios éticos, governança, segurança da informação e proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do MS 

Fonte: Ministério da Educação

Comentários Facebook
publicidade

Educação

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

Publicado

O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

Leia mais:  MEC inaugura UTI Adulta do Hospital Universitário da UFCG

De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

Leia mais:  MEC acompanha qualificação do Mais Médicos em Campinas

O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana