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Inscrições abertas para a 36ª Abertura Oficial da Colheita do Arroz e Grãos em Terras Baixas

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A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) anunciou a abertura das inscrições para um dos eventos mais tradicionais do agronegócio gaúcho. A 36ª Abertura Oficial da Colheita do Arroz e Grãos em Terras Baixas será realizada entre os dias 24 e 26 de fevereiro, em Capão do Leão (RS).

O encontro ocorrerá na Estação Terras Baixas da Embrapa Clima Temperado e projeta atrair um público de aproximadamente 21 mil visitantes, consolidando-se como um polo de inovação e debate para o setor produtivo nacional e internacional.

Como realizar a inscrição antecipada

As inscrições para o evento são gratuitas e devem ser realizadas de forma antecipada pelo site oficial. A organização destaca que o cadastro prévio é fundamental para garantir agilidade na entrada, uma vez que o credenciamento no local será efetuado via leitura de QR Code, evitando a formação de filas.

Vitrines tecnológicas e diversificação de culturas

A edição deste ano foca na sustentabilidade e na diversificação produtiva. Com cerca de 50 Vitrines Tecnológicas, os visitantes poderão conferir alternativas de rotação de culturas essenciais para a rentabilidade das terras baixas, incluindo:

  • Soja e Milho;
  • Sorgo;
  • Forrageiras.
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Além disso, o evento contará com a participação de 230 expositores, divididos entre a área de feira e o roteiro técnico, apresentando soluções que visam aumentar a eficiência no manejo das lavouras.

Programação e transferência de conhecimento

Com mais de 100 horas de conteúdo técnico, a programação está distribuída em espaços estratégicos como o Auditório Frederico Costa e a Arena de Inovação. O objetivo é oferecer conhecimento prático para produtores, técnicos e equipes de campo, abordando desde tecnologias de precisão até gestão sustentável.

As atividades também integram os estandes da Embrapa e do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), referências no desenvolvimento da orizicultura.

Datas e cerimônias importantes

Mesmo em um cenário econômico e climático desafiador, a Federarroz mantém a tradição das homenagens e atos solenes:

  • Homenagens Pá do Arroz: 24 de fevereiro, às 18h30min.
  • Abertura Oficial da Colheita: 26 de fevereiro, às 16h30min (encerramento do evento).

Ao longo de suas 35 edições anteriores, o evento tem sido o principal palco para discutir os ciclos da lavoura arrozeira, promovendo a integração entre pesquisa, indústria e produtor rural.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça suspende cobrança de dívida rural e garante fôlego financeiro a pecuarista no Paraná

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a cobrança de uma dívida rural de R$ 1 milhão e proibiu a negativação do nome de um pecuarista de Nova Londrina, no noroeste do estado. A medida representa um importante precedente para produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por oscilações de mercado e aumento dos custos de produção.

O caso envolve o pecuarista Silvio Peres, diretor do sindicato patronal rural do município, que contratou financiamento para custeio e ampliação da atividade pecuária. A fazenda da família, administrada há três gerações desde o fim da década de 1960, possui cerca de 120 alqueires e trabalha com criação de gado nelore e cruzamento com angus.

Atualmente, a propriedade produz entre 350 e 400 cabeças por ano, com entrega aproximada de 6,4 mil arrobas anuais para uma cooperativa de carnes. O recurso obtido junto à instituição financeira foi utilizado para ampliar o rebanho, adquirir bezerros e aumentar o capital de giro da operação.

Queda da arroba e alta dos custos pressionaram a atividade

Segundo o produtor, o investimento ocorreu em um período de valorização da pecuária, quando havia expectativa de crescimento da rentabilidade e expansão da produção. No entanto, durante o ciclo produtivo, o cenário mudou drasticamente.

De acordo com Peres, houve forte desvalorização da arroba bovina no momento da comercialização dos animais, gerando perdas significativas. “Compramos os animais em um período de valorização e, na hora da venda, o mercado virou. Tivemos uma queda significativa no preço da arroba, com deságio de 30% a 40%, e os custos de produção também subiram”, relatou.

Além da queda nos preços, a propriedade enfrentou impactos climáticos provocados por um período de veranico, que comprometeu as pastagens e obrigou o uso intensivo de suplementação alimentar com ração. O aumento das despesas reduziu as margens da atividade e comprometeu a capacidade de pagamento do financiamento.

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Produtor buscou renegociação antes do vencimento da dívida

Antes do vencimento das parcelas, o pecuarista procurou a instituição financeira para solicitar a prorrogação da dívida rural. Com apoio jurídico, apresentou laudos técnicos, demonstrativos financeiros e um cronograma compatível com a nova realidade econômica da fazenda.

Mesmo com a documentação, o pedido foi negado pelo banco sem análise individualizada da situação da atividade pecuária. A instituição manteve as medidas de cobrança e a possibilidade de restrição de crédito, entendimento inicialmente mantido também pela primeira instância judicial.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que a crise enfrentada pelo produtor decorre de fatores externos, como volatilidade do mercado pecuário e aumento dos custos operacionais, e não de má gestão da propriedade.

A defesa também sustentou que o Manual de Crédito Rural prevê o alongamento das dívidas em situações de dificuldade temporária, especialmente quando há comprovação técnica da capacidade futura de pagamento.

Tribunal reconhece direito ao alongamento da dívida rural

Ao analisar o caso, o desembargador responsável pela decisão entendeu que os documentos apresentados demonstram uma dificuldade financeira pontual e reconheceu respaldo legal para a prorrogação da dívida.

A decisão menciona a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento da dívida rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor rural quando preenchidos os requisitos legais.

O magistrado também destacou que a negativação de produtores rurais vai além de uma restrição cadastral, afetando diretamente a continuidade da atividade agropecuária.

Segundo a decisão, a limitação ao crédito compromete o acesso a recursos fundamentais para aquisição de insumos, manutenção do rebanho, compra de ração e continuidade da produção.

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Com a liminar, ficou determinada a suspensão imediata da exigibilidade da dívida. O banco também foi impedido de realizar ou manter registros de inadimplência relacionados aos contratos discutidos no processo.

Especialista aponta necessidade de análise individualizada no crédito rural

Para o advogado do pecuarista e especialista em direito do agronegócio, Raphael Condado, o caso evidencia a importância de uma análise mais técnica e individualizada por parte das instituições financeiras.

Segundo ele, o produtor apresentou documentação completa, comprovou a nova capacidade de pagamento e buscou renegociação dentro do prazo contratual.

“O produtor apresentou documentação técnica, demonstrou nova capacidade de pagamento e buscou o banco dentro do prazo. Ainda assim, teve o pedido negado sem uma análise justa. A decisão corrige esse desequilíbrio e garante que a situação seja avaliada com base na efetiva realidade da atividade rural”, afirmou.

O especialista destacou ainda que a própria dinâmica da pecuária exige mecanismos de renegociação em momentos de instabilidade.

“A pecuária trabalha com ciclos longos e está exposta às oscilações de mercado e custos de produção. Quando existe uma dificuldade temporária, o alongamento da dívida é um instrumento previsto justamente para preservar a atividade produtiva”, explicou.

Decisão garante continuidade da atividade pecuária

Para Silvio Peres, a decisão judicial representa uma oportunidade de manter a fazenda em funcionamento e reorganizar financeiramente a atividade.

“Com certeza o resultado no tribunal nos trouxe um fôlego diante da impossibilidade de pagar essa conta. Tentamos negociar com o banco, mas ele apenas queria executar a dívida, mesmo com toda a situação comprovada. Por isso buscamos a Justiça, para conseguir permanecer na atividade”, concluiu o pecuarista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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