Educação

Inscrições na Medalha Paulo Freire vão até quarta (6)

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As secretarias de educação têm até quarta-feira, 6 de maio, para submeter as propostas que serão inscritas na seleção da Medalha Paulo Freire, que integra o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos (Pacto EJA). O prêmio visa reconhecer, valorizar e incentivar projetos educacionais desenvolvidos com foco na superação do analfabetismo e na educação de jovens e adultos (EJA). Para participar, as redes deverão preencher o formulário de inscrição, seguindo o guia com o passo a passo disponibilizado no Portal do Ministério da Educação (MEC). 

Junto à medalha, o MEC também prevê a concessão de apoio financeiro para as 20 redes com propostas de destaque nacional no valor de R$ 200 mil, com recursos provenientes do Plano de Ações Articuladas (PAR). Cada secretaria pode inscrever somente uma iniciativa e serão aceitas experiências realizadas de EJA em espaço escolar, assim como experiências realizadas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e conectadas à Educação Popular.  

Critérios – Podem concorrer à Medalha Paulo Freire as secretarias de educação que aderiram ao Pacto EJA; registraram aumento do número de matrículas na EJA, conforme comparação entre os dados do Censo Escolar de 2024 e 2025; alcançaram pontuação no Índice de Esforço de Alfabetização (IEA) que as classifique entre as 50% melhores redes (para redes municipais); e alcançaram pontuação no Índice de Esforço de Qualificação da EJA (IEQ) que as classifique entre as 60% melhores redes (para redes estaduais e distrital).     

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No dia 13 de março, o MEC divulgou a lista com as redes de ensino municipais e estaduais elegíveis à Medalha Paulo Freire em 2026. Ao todo, foram admitidas três secretarias estaduais e 764 municipais.  

Contexto – A Medalha Paulo Freire foi criada para ajudar a combater o expressivo número de jovens, adultos e idosos não alfabetizados no país e a redução das matrículas na modalidade EJA nos últimos anos, conforme dados do Censo Escolar 2024. Por meio da implementação do Pacto EJA, instituído pelo Decreto nº 12.048/2024, o MEC retomou a concessão da premiação, que havia sido interrompida, com foco no incentivo à ampliação da oferta de EJA e à melhoria da qualidade das políticas de alfabetização. A iniciativa constitui-se, assim, como uma estratégia de mobilização nacional e interfederativa, estimulando os entes federados a fortalecerem suas ações de alfabetização na EJA.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Criado formulário para técnicos em educação solicitarem RSC

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 8 de julho, a Portaria nº 608/2026, que estabelece o modelo de formulário para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). O formulário passa a ser o documento oficial para que profissionais interessados deem início ao processo de avaliação pelas instituições federais de ensino para a concessão do reconhecimento. 

O instrumento orienta o preenchimento das informações funcionais e a apresentação da documentação comprobatória. O formulário garante equidade na análise dos pedidos pelas comissões locais, ao permitir que universidades e institutos federais apliquem procedimentos homogêneos para a verificação de requisitos e critérios objetivos. 

A publicação da portaria, porém, não representa a abertura imediata dos requerimentos. Antes disso, cada instituição de ensino deverá constituir uma Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) e aprovar seu regimento interno. Essas ações devem acontecer no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação do Decreto nº 13.048/2026, em 3 de julho, que estabeleceu os critérios e procedimentos para a concessão do reconhecimento. 

Concluídas essas etapas, os servidores poderão apresentar seus requerimentos de RSC-PCCTAE utilizando o formulário padronizado, acompanhado do memorial descritivo e dos comprovantes de atuação prática. Depois disso, as comissões locais terão o prazo de até 120 dias para analisar e emitir parecer conclusivo sobre cada processo administrativo, garantido o direito a recurso em caso de decisão desfavorável. 

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Reconhecimento – O RSC-PCCTAE é um instrumento de gestão de pessoas que permite o reconhecimento, para fins de progressão remuneratória, conhecimentos, habilidades e experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional que não estejam formalizados em titulação acadêmica. 

A estrutura regulamentada do RSC-PCCTAE estabelece seis níveis de progressão associados a pontuações mínimas, além de avaliar experiências ligadas a projetos institucionais, gestão, inovação, pesquisa e extensão, e vedar a utilização da mesma atividade para pontuação em mais de um critério.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC 

Fonte: Ministério da Educação

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