Ministério Público MT

Instituições buscam assegurar melhoria da qualidade da água e da saúde

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário, Município de Cuiabá, a Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto “Águas Cuiabá” e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) assinam nesta quarta-feira (05), às 15h, Termo de Cooperação Técnica para união de esforços visando assegurar a aplicação do artigo 45 da Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007). O dispositivo obriga o usuário a realizar a conexão do seu esgoto à rede pública para o devido tratamento.

 A solenidade de assinatura do Termo de Cooperação Técnica ocorrerá no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, na Avenida Dr. Hélio Ponce de Arruda, s/n, Centro Político Administrativo, Cuiabá, MT. O prédio está localizado na rua que fica atrás da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá.

 A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa ressalta que o processo de conexão dos imóveis à rede pública de esgoto é crucial para garantir o tratamento adequado dos efluentes, antes de serem retornados aos rios, melhorando a qualidade dos cursos d’água e a saúde pública. Embora os esforços pela implantação da rede de esgoto já abranjam 89,61% de cobertura em Cuiabá, existe baixa aderência das interligações dos imóveis.

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Segundo ela, a instituição tem buscado resolver a demanda de forma extrajudicial, mas quando há recusa por parte do usuário, a questão é levada ao Judiciário. Acrescenta ainda que é fundamental seguir todas as normas locais e contar com profissionais qualificados ao realizar a interligação à rede de esgoto para garantir a eficiência do sistema e evitar problemas futuros.

CAMPANHA – Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica, durante a solenidade também haverá o lançamento do “Projeto Interligue Já”, que começará pelo bairro Santa Rosa.

Assinam o Termo de Cooperação Técnica o Ministério Público Estadual, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania – Nupemec – Cejusc Ambiental, o Município de Cuiabá, Águas Cuiabá e a Agência Municipal de Regularização dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – Arsec.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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