Ministério Público MT

Integrante de facção é condenado a 34 anos pelo Tribunal do Júri

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O Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (04), Bruno Dantas Valadão a 34 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo e integração de organização criminosa.A decisão seguiu o veredito dos jurados, que reconheceram todas as qualificadoras e circunstâncias indicadas pelo Ministério Público, que foi representado na sessão pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 03 de abril de 2024, por volta das 23h22, na Rua Rosalino, no bairro Jardim Rondônia. As investigações apontaram que Bruno Valadão, em conjunto com outro denunciado e com integrantes ainda não identificados de uma facção criminosa, executou Odair Santos da Silva, por conta de uma suposta dívida relacionada ao consumo de drogas.“Estamos diante de um crime extremamente grave, cometido por integrantes de facção criminosa com a finalidade de impor domínio territorial e punir quem não se submete às suas regras. O Conselho de Sentença demonstrou sensibilidade e firmeza ao acolher a tese do Ministério Público. Essa resposta é fundamental para coibir a atuação desses grupos”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Consta ainda na denúncia que cerca de quinze dias antes da execução, Odair já havia sido submetido a atos de tortura por membros da organização. Na data do crime, a vítima foi chamada à residência de Bruno e, ao deixar o local conduzindo uma bicicleta, foi surpreendida e alvejada pelas costas, recebendo diversos disparos de arma de fogo que causaram laceração pulmonar e choque hemorrágico, levando-a a óbito ainda no local.Segundo o MPMT, o ataque impossibilitou qualquer forma de defesa e foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que foram descritas e detalhadas na denúncia e reconhecidas pelos jurados.Na sentença, o magistrado aplicou 28 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado, considerando como circunstâncias desfavoráveis o concurso de pessoas, a premeditação, o uso de arma de fogo e as consequências do crime, além de utilizar duas das qualificadoras remanescentes como agravantes.Pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, a pena fixada foi de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, enquanto o delito de integração de organização criminosa resultou em pena de 4 anos de reclusão.Em razão do concurso material, todas as penas foram somadas, totalizando 34 anos de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial estabelecido é o fechado, sem direito de recorrer em liberdade, conforme registrado na sentença proferida em plenário.“O Ministério Público permanece vigilante e comprometido em proteger a comunidade. A condenação reafirma que nenhum grupo está acima da lei e que a atuação das instituições continuará firme para assegurar segurança e justiça”, finalizou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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