Policial

Integrante de facção é preso por tráfico de drogas durante operação da PM em Jaciara

Publicado

Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 28º Batalhão prenderam um homem faccionado, de 21 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (9.9), em Jaciara. Com o suspeito, foram apreendidas porções de substâncias análogas a cocaína e pasta base de cocaína.

Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, a equipe do GAP recebeu denúncias anônimas de transeuntes sobre a localização de um integrante de facção criminosa, que estaria fazendo a venda de drogas na região de um bairro da cidade.

Os militares seguiram até o endereço informado e encontraram um suspeito, com as mesmas características informadas, próximo de um campo de futebol. A PM se aproximou para abordagem e o homem fugiu correndo em direção a uma residência, onde foi detido.

O suspeito resistiu às ordens policiais e foi algemado pela equipe. Dentro da residência, os militares localizaram 23 pinos contendo cocaína e 15 porções de pasta base de cocaína. Também foram encontrados balança de precisão, celulares e cartões de diversos bancos.

Leia mais:  Polícia Civil prende casal que aplicou golpe de R$ 38 mil em empresa de produtos de harmonização orofacial

Diante do flagrante, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia da cidade para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Polícia Civil deflagra operação para investigar tentativa de homicídio em Alto Araguaia
Continue lendo

Mais Lidas da Semana