Policial

Investigação da Polícia Civil culmina na prisão de foragido da Justiça condenado a mais de 16 anos de reclusão

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Uma investigação da Polícia Civil de Mato Grosso resultou na localização e prisão de um homem, de 27 anos, que estava foragido da Justiça, com condenação pelos crimes de homicídio tentado qualificado e por integrar facção criminosa.

A prisão ocorreu nessa quinta-feira (19.3), em ação desencadeada pelas Polícias Civil e Militar do Estado do Pará, na cidade de Conceição do Araguaia, após repasse de informações da equipe policial da Delegacia de Nova Xavantina.

O preso havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Nova Xavantina, em dezembro de 2025. A pena arbitrada foi de 16 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. No entanto, ele estava foragido e com mandado de prisão em aberto.

Da investigação

Policiais civis de Nova Xavantina obtiveram conhecimento da existência do mandado de prisão e passaram a realizar diligências com o objetivo de localizar o paradeiro do condenado. Após trabalho investigativo, os policiais conseguiram identificar o esconderijo do foragido, na cidade de Conceição do Araguaia (PA).

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Após o levantamento das informações, os dados foram repassados às equipes das Polícias Civil e Militar do Estado do Pará, que em diligências no local indicado, localizaram e cumpriram o mandado de prisão em desfavor do condenado, efetuando sua captura.

“Essa prisão representa mais um resultado do trabalho integrado entre forças de segurança pública de diferentes estados, demonstrando a importância da cooperação policial no combate à criminalidade e na localização de foragidos da Justiça”, disse o delegado de Nova Xavantina, Flavio Leonardo Santana Silva.

Após a prisão, o preso foi colocado à disposição da Justiça para o cumprimento da pena imposta.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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