Policial

Investigação da Polícia Civil para esclarecer homicídio resulta em condenação de autores

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Dois homens identificados pela Polícia Civil como autores de um homicídio qualificado foram condenados há cerca de 30 anos de prisão. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Comarca de Barra do Garças, nesta quinta-feira (31.10).

Os dois foram condenados pelo Tribunal de Júri Popular, pelo crime de homicídio qualificado, pelo motivo torpe, emboscada e organização criminosa, ocorrido no dia 20 de abril de 2021, na cidade de Pontal do Araguaia.

Um dos réus foi julgado à pena de 29 anos e 8 meses de reclusão. O segundo acusado foi condenado a 30 anos e 4 meses de reclusão. Ambos em regime fechado.

O homicídio

Conforme apurado pela Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, a vítima, de 32 anos, foi executada a tiros em razão de disputa por liderança no tráfico de drogas. A vítima estava comercializando entorpecentes sem o aval de uma organização criminosa, interessada em controlar o tráfico na região de forma exclusiva.

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As investigações resultaram na identificação dos dois autores, que foram presos na Operação Judas, denominada pela forma traiçoeira que o crime ocorreu, onde os criminosos se passaram por amigos e compradores de drogas da vítima. Um suspeito foi preso em Aragarças, no Estado de Goiás, e o outro na cidade de Querência.

A Polícia Civil destacou que a condenação reflete o empenho da equipe em solucionar crimes de homicídio e reafirma a qualidade das investigações realizadas, visando a ordem pública e a repressão eficaz a crimes graves na região.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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