Ministério Público MT

Investigador é preso preventivamente por estupro de detenta

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O investigador de polícia M. B. da S. foi preso na manhã de domingo (1º), após a Justiça decretar a prisão preventiva do acusado pelo crime de estupro contra uma detenta praticado dentro da delegacia. A representação pela prisão foi formalizada pelos delegados de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) e recebeu parecer favorável da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca. Na manifestação emitida no sábado (31), o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou que a prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública. A audiência de custódia foi realizada na tarde de 1º de fevereiro. Conforme registrado no parecer ministerial, o investigador cometeu o crime de estupro praticado no interior de uma Delegacia de Polícia, durante plantão oficial, no exercício da função pública, contra mulher presa, sob custódia do Estado, totalmente vulnerável, sem qualquer possibilidade de fuga, resistência ou socorro. “A Delegacia de Polícia, que deveria ser espaço de proteção institucional, foi transformada em cenário de violência sexual”, argumentou o promotor de Justiça. Segundo Luiz Fernando Rossi Pipino, “a conduta revelou desvio moral profundo, incapacidade de autocontenção mesmo em ambiente institucional e vigiado, desprezo absoluto pela legalidade, pelos direitos humanos e pela dignidade da pessoa humana”. O promotor de Justiça ainda apontou que o risco de reiteração é evidente. “Quem transforma uma Delegacia de Polícia em cenário de estupro não pode aguardar o julgamento em liberdade. A prisão preventiva, aqui, não é antecipação de pena – é proteção da sociedade, da vítima e do próprio Estado de Direito”, finalizou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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