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Inviabilidade econômica reacende debate sobre rompimento de contratos de arrendamento rural

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Cenário econômico pressiona produtores e contratos são reavaliados

O alto custo de produção e a queda nos preços da soja na safra 2025/2026 têm levado produtores em Goiás e outras regiões a reconsiderar contratos de arrendamento rural. Em muitos casos, há relatos de devolução antecipada de áreas arrendadas, reacendendo o debate sobre quando é legal abandonar um contrato sem prejuízos jurídicos.

De acordo com Carla Calzini, advogada especialista em Direito Agrário e sócia do escritório Brigantini Advogados, o rompimento antecipado é permitido apenas em situações específicas previstas em lei ou no próprio contrato.

“O rompimento deve estar amparado por previsões contratuais ou respaldo legal. Casos como inadimplência, irregularidades, desastres naturais, queda abrupta de preços ou custos extraordinários podem justificar a rescisão”, explica.

Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva podem justificar rescisão

A advogada destaca que a teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva permite a revisão ou rescisão contratual, desde que o produtor comprove que o aumento de custos ou a queda do preço da soja foram imprevisíveis e tornaram o contrato excessivamente oneroso.

“Não basta alegar dificuldade financeira. É preciso demonstrar que o desequilíbrio econômico foi inesperado e tornou a continuidade inviável. Cada caso depende da análise judicial, e oscilações normais de mercado podem não ser aceitas como justificativa”, alerta Carla.

Riscos de romper contrato unilateralmente

Produtores que abandonavam áreas sem respaldo legal podem enfrentar multas rescisórias, indenizações por perdas e danos e até responsabilidade por prejuízos ao proprietário da terra.

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“Além do impacto financeiro, há o risco reputacional. Romper contratos sem diálogo pode comprometer futuras parcerias com proprietários e fornecedores”, ressalta a especialista.

Alternativas legais e negociação amigável

Para evitar litígios, Carla recomenda alternativas como:

  • Renegociação do valor do arrendamento com base na onerosidade excessiva;
  • Devolução amigável da área, formalizada por escrito;
  • Aditamento do contrato para incluir cláusulas de revisão automática em caso de inviabilidade econômica.

“O diálogo é sempre o melhor caminho. Ajustes de pagamento, abatimentos em safra futura ou revisões contratuais podem evitar judicialização e preservar relações comerciais”, orienta.

Precauções para proprietários e segurança jurídica

A especialista alerta que proprietários de terras também devem se precaver, incluindo:

  • Cláusulas de multa;
  • Garantias de pagamento;
  • Previsão de rescisão em hipóteses específicas;
  • Monitoramento constante do cumprimento contratual.

Ela ressalta que contratos bem elaborados, com cláusulas de revisão periódica e previsão de casos fortuitos ou força maior, são fundamentais para dar segurança jurídica a ambas as partes.

Transparência e formalização são essenciais

Para produtores que optarem por não plantar nesta safra, Carla orienta transparência e formalização:

“O ideal é comunicar o proprietário, justificar a inviabilidade e buscar um acordo formal. Documentar motivos, como aumento de custos e dados de produtividade, é essencial para evitar conflitos futuros.”

Com margens negativas e cenário incerto, a especialista prevê que litígios relacionados a multas e pedidos de revisão contratual tendem a aumentar nesta safra.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produto amplia peso na economia com biodiesel e avanço da agroindústria

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Levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) da cadeia da soja cresceu 11,72% em 2025.

Com isso, o setor passou a responder por 21,6% de todo o PIB do agronegócio brasileiro e por 5,4% da economia nacional.

O principal motor desse avanço foi a safra recorde de 171,5 milhões de toneladas colhidas no ciclo 2024/25. A grande oferta aumentou o esmagamento do grão nas indústrias e elevou a produção de derivados, principalmente farelo e óleo.

Na prática, isso significa mais atividade fora da porteira. O crescimento da soja passou a movimentar com mais força fábricas de ração, usinas de biodiesel, transportadoras, armazéns e indústrias ligadas à proteína animal.

O farelo de soja foi um dos principais destaques do ano. A demanda interna bateu recorde, impulsionada pelo crescimento da avicultura, da suinocultura e do confinamento bovino. Para o produtor pecuário, isso representa maior oferta de matéria-prima para alimentação animal e maior integração entre lavoura e pecuária.

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O biodiesel também ganhou peso dentro da cadeia. A elevação da mistura obrigatória para 15% aumentou o consumo de óleo de soja e estimulou a produção do biocombustível ao longo do ano.

O reflexo apareceu diretamente na economia. O segmento de agrosserviços, ligado a logística, transporte, armazenagem e comercialização, registrou uma das maiores altas do levantamento, com crescimento de 9,4%.

O mercado de trabalho acompanhou esse movimento. A cadeia da soja e do biodiesel encerrou 2025 com 2,39 milhões de trabalhadores ocupados, avanço de 5,52% em relação ao ano anterior. O aumento das vagas ocorreu principalmente nos setores ligados à indústria e aos serviços de apoio.

Apesar do avanço da atividade econômica, os preços internacionais mais baixos limitaram parte da rentabilidade do setor. A ampla oferta global pressionou as cotações da soja e dos derivados ao longo do ano.

Mesmo assim, as exportações da cadeia cresceram em volume e chegaram a 133,72 milhões de toneladas em 2025. A receita cambial somou US$ 53,46 bilhões, equivalente a cerca de R$ 283 bilhões.

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O levantamento mostra ainda uma mudança importante no perfil do agro brasileiro: processar soja dentro do país passou a gerar impacto econômico muito maior do que exportar apenas o grão bruto. Segundo os pesquisadores, cada tonelada industrializada gerou mais de quatro vezes mais PIB do que a soja embarcada sem processamento

Fonte: Pensar Agro

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