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IR 2026 começa com novas regras e exige atenção redobrada do produtor rural

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 já começou e segue até o fim de maio, período em que pelo menos 45 milhões de contribuintes devem prestar contas à Receita Federal do Brasil sobre os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Para o produtor rural, no entanto, o processo envolve regras específicas, maior nível de detalhamento e risco mais elevado de inconsistências.

Embora o calendário e as obrigações gerais sejam semelhantes aos dos demais contribuintes, a atividade rural possui critérios próprios que determinam quem está obrigado a declarar. Neste ano, uma das mudanças mais relevantes foi a atualização do limite de receita bruta anual da atividade rural. O valor passou a R$ 177.920. Quem ultrapassou esse patamar em 2025 precisa, obrigatoriamente, entregar a declaração, independentemente de outras fontes de renda.

Esse critério se soma às regras gerais. Também estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado ou que se enquadram em outras condições previstas pela Receita, como ganho de capital ou posse de bens acima do limite estabelecido.

Um ponto que tem gerado dúvidas é a discussão sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Apesar de estar em debate, essa mudança ainda não vale para a declaração deste ano. O ajuste enviado agora considera exclusivamente os rendimentos recebidos em 2025. Na prática, isso significa que produtores com renda mensal a partir de cerca de R$ 2,9 mil continuam obrigados a declarar, mesmo diante das propostas de isenção mais ampla.

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Para quem atua no campo, a principal diferença está na forma de apuração das informações. Ao contrário de assalariados, o produtor rural precisa declarar receitas e despesas da atividade, o que exige controle detalhado ao longo de todo o ano. Esse registro é feito por meio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ferramenta que reúne dados de movimentação financeira, investimentos e custos de produção.

A consistência dessas informações é essencial. A Receita Federal intensificou o cruzamento de dados nos últimos anos, comparando informações declaradas com notas fiscais eletrônicas, registros de comercialização e movimentações financeiras. Divergências entre o que foi informado no Livro Caixa e o que consta na base do Fisco são uma das principais causas de retenção em malha fina.

Outro aspecto específico é a forma de envio da declaração. Produtores rurais não podem utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda. O preenchimento e a transmissão devem ser feitos exclusivamente pelo Programa Gerador da Declaração, que permite informar com maior nível de detalhamento as operações da atividade rural.

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Além do correto preenchimento, especialistas recomendam atenção à declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita. O documento reúne dados já informados por terceiros — como instituições financeiras e empresas compradoras de produção — e serve como base para conferência. Ignorar essas informações ou apresentar dados divergentes pode aumentar o risco de questionamentos.

Na prática, a declaração do produtor rural deixou de ser apenas uma obrigação anual e passou a exigir gestão contínua das informações fiscais. O avanço da digitalização e da integração de bases de dados reduziu a margem para erros e aumentou o nível de exigência sobre a organização financeira das propriedades.

Diante desse cenário, o principal desafio para o produtor é garantir que receitas, despesas, patrimônio e movimentações estejam alinhados e devidamente registrados. Mais do que cumprir uma obrigação tributária, a correta prestação de contas passou a ser parte da própria gestão da atividade rural, com impacto direto sobre segurança fiscal e acesso a crédito.

Fonte: Pensar Agro

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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