Política Nacional

Izalci defende educação como base da segurança pública

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Em discurso no Plenário nesta terça-feira (16), o senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que a educação é o principal caminho para transformar a realidade do país e fortalecer a segurança pública. Para o parlamentar, a falta de acesso à educação contribui diretamente para a criminalidade. 

O senador defendeu que a educação seja tratada como uma política de Estado, com planejamento de longo prazo e foco na alfabetização na idade certa. Segundo ele, é fundamental garantir que os alunos avancem pelas etapas do ensino com aprendizado efetivo, além de ampliar o ensino profissionalizante para que os jovens concluam o ensino médio já com uma qualificação para o mercado de trabalho. Para Izalci, essa estratégia reduz a vulnerabilidade social e afasta os jovens do crime. 

— A educação é a única ferramenta para mudar o nosso país […]. Se queremos mais segurança, ela começa com mais educação — afirmou. 

O senador apontou um artigo que afirma que, para quase metade das pessoas envolvidas com o crime, a trajetória poderia ter sido diferente se houvesse oportunidades educacionais adequadas.  

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— Não é novidade que a educação transforma vidas. É a educação que dá oportunidades, cria possibilidades de escolha melhores para sua vida. Eu sou a prova viva de que a educação abre portas — disse. 

Dosimetria   

Izalci também cobrou a votação urgente do projeto que trata da dosimetria das penas de condenados por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2.162/2023), com ajustes no texto, e defendeu que a matéria seja apreciada pelo Plenário já na próxima sessão. Ao comentar o cenário político recente, o senador afirmou que o governo federal poderia ter evitado o 8 de janeiro, mas optou por manter uma narrativa específica. 

— O governo federal poderia ter evitado e não evitou porque tinha interesse nessa narrativa que foi construída. Então, na prática, não houve golpe como disse o próprio ministro da Defesa [José Múcio]. Não sou eu que estou dizendo não. O ministro da Defesa disse claramente que foi uma baderna, que não existe golpe sem armas […]. Houve quebradeira, sim, mas quantas quebradeiras já ocorreram aqui a que eu assisti? Botaram fogo no Ministério de Relações Exteriores, quebraram o Ministério da Educação, o Ministério da Agricultura, botaram fogo na Câmara e aí era baderna. Agora não, 8 de janeiro foi golpe. 

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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