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Já está valendo: produtores devem declarar seus rebanhos em seis estados

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Desde esta quinta-feira (1º de maio), criadores de animais em diversos estados brasileiros devem cumprir a obrigatoriedade de declarar seus rebanhos junto aos sistemas estaduais de defesa agropecuária. A medida é essencial para garantir o controle sanitário da produção animal e pode impactar diretamente o acesso à emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para o transporte dos animais.

No estado de São Paulo, o prazo se estende até 7 de junho. A declaração deve ser feita por meio do sistema Gedave e inclui todas as espécies da propriedade: bovinos, búfalos, equinos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes, abelhas, bichos-da-seda e outros animais aquáticos. Também há a opção de preencher o formulário presencialmente em unidades da Defesa Agropecuária ou via e-mail.

No Rio de Janeiro, a declaração é obrigatória para rebanhos de bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, equinos, aves, aquáticos e abelhas. O produtor pode escolher entre o atendimento presencial, nos postos da Defesa Agropecuária, ou realizar o procedimento on-line, por meio do sistema Siapec 3, até o final de maio.

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Em Mato Grosso do Sul, o prazo termina em 2 de junho. A recomendação é que os produtores do Planalto e Pantanal utilizem o sistema eletrônico e-SANIAGRO, no portal da Secretaria de Fazenda do estado. A declaração também pode ser feita presencialmente em unidades da Iagro.

Já no Paraná, o período se estende até 30 de junho. A declaração abrange uma ampla gama de espécies e pode ser realizada pelo aplicativo Paraná Agro, site da Adapar ou presencialmente em sindicatos rurais, escritórios municipais e nas unidades locais da Adapar.

Em Goiás, os produtores também têm até 30 de junho para atualizar as informações no sistema Sidago. É necessário informar dados como número de animais, nascimentos, mortes e demais mudanças ocorridas no rebanho.

No Rio Grande do Sul, o prazo começou mais cedo, em 1º de abril, e termina igualmente em 30 de junho. A atualização pode ser feita pelo sistema SDA – Produtor Online, com a possibilidade de envio de formulários em PDF ou atendimento presencial. A assinatura digital pode ser feita com a senha do Produtor Online, e técnicos da Secretaria da Agricultura estão disponíveis para auxiliar no processo.

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O produtor que deixar de fazer a declaração dentro do prazo poderá ter a emissão da GTA suspensa, o que impede o transporte legal de animais entre propriedades ou para abate, feiras e leilões.

Fonte: Pensar Agro

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ENCERRAMENTO DA CAPTURA DE TAINHA NA MODALIDADE DE ARRASTO DE PRAIA

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) comunica que fica encerrada, a partir deste domingo (7), a captura da espécie tainha (Mugil liza) na modalidade de arrasto de praia, referente à temporada de pesca de 2026.

A medida possui caráter preventivo e tem por objetivo evitar o excedente da cota de captura estabelecida para a modalidade, considerando que o limite coletivo atingiu 90% da cota autorizada para a temporada, nos termos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.

A decisão foi adotada com base nos dados de produção consolidados a partir das Declarações de Entrada de Tainha em Empresas Pesqueiras e será registrado no Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, conforme determina a legislação vigente.

Atenção aos procedimentos de encerramento previstos na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.

Último desembarque

As embarcações de arrasto de praia que estiverem em atividade de pesca no mar deverão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até vinte e quatro horas após o encerramento da captura, contadas da publicação deste comunicado no site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.

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Após esse período, os pescadores e as pescadoras poderão retomar a atividade pesqueira para a captura das demais espécies previstas na respectiva modalidade de permissionamento, conforme disposto na Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011.

Monitoramento e controle

Após o atingimento do limite previsto para encerramento da captura de tainha na modalidade de arrasto de praia, as embarcações sujeitas à obrigatoriedade de envio de Mapa de Bordo deverão realizar o reporte exclusivamente por meio do Sistema PesqBrasil – Mapa de Bordo.

Para mais informações sobre o PesqBrasil – Mapa de Bordo, clique aqui.

O MPA reforça seu compromisso com o cumprimento das disposições regulamentares aplicáveis à gestão por cotas de captura e com a disponibilização de informações atualizadas por meio do Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha de 2026. Confira aqui.

Para esclarecimentos adicionais, o MPA disponibiliza o canal de atendimento [[email protected]]

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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