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JBS destaca nutrição funcional e proteínas de alto valor como motores de crescimento do setor

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Mudança no consumo impulsiona mercado de proteínas

O crescimento da demanda global por proteínas está cada vez mais ligado a uma transformação estrutural nos hábitos de consumo. A avaliação é do CEO global da JBS, Gilberto Tomazoni, durante o 12º Brazil Investment Forum, realizado em São Paulo.

Segundo o executivo, fatores como segurança alimentar, mudanças demográficas e busca por alimentos mais nutritivos estão redefinindo o mercado.

“Estamos diante de uma transformação consistente no padrão de consumo, com mais foco em saúde, energia e qualidade de vida”, afirmou.

Brasil ganha protagonismo no abastecimento global

De acordo com Tomazoni, o Brasil deve desempenhar papel central na expansão do consumo global de proteína, impulsionado por sua escala produtiva, eficiência e avanços tecnológicos no campo.

O executivo destacou que, mesmo com o aumento de investimentos em produção local em regiões como o Oriente Médio, o país segue essencial para o equilíbrio da oferta global.

“A produção local é uma realidade, mas isso não elimina o papel do Brasil, já que não é possível atender totalmente a demanda apenas com produção interna”, explicou.

Vantagens competitivas fortalecem o setor pecuário

Entre os diferenciais brasileiros, Tomazoni ressaltou o fato de o país possuir o maior rebanho comercial bovino do mundo, além de ainda apresentar amplo potencial de crescimento em produtividade.

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Avanços em áreas como genética, nutrição e manejo devem ampliar a eficiência da produção e garantir competitividade no longo prazo.

“O Brasil vai dar as cartas na carne bovina, porque tem rebanho, área e grande potencial de ganho produtivo”, afirmou.

Nutrição funcional abre nova frente de crescimento

O CEO da JBS também apontou o avanço das chamadas proteínas de maior valor agregado, voltadas à nutrição funcional, como uma nova fronteira para o setor.

Esses produtos são desenvolvidos para atender demandas específicas relacionadas à saúde, bem-estar e desempenho físico, acompanhando a evolução do perfil do consumidor global.

Segundo Tomazoni, a companhia aposta tanto na expansão da proteína tradicional quanto no desenvolvimento de soluções baseadas em biotecnologia, capazes de criar compostos com funções específicas.

Investimentos em biotecnologia e inovação

Um exemplo dessa estratégia é a criação da JBS Biotech, em Florianópolis (SC), centro dedicado ao desenvolvimento de ciência aplicada à cadeia produtiva de alimentos.

A iniciativa busca agregar valor à produção e impulsionar novas soluções para o mercado.

“Existem dois caminhos: o da proteína natural, com aumento de produtividade, e o da proteína funcional”, destacou o executivo.

Diversificação como estratégia diante de cenário global

Ao final de sua participação, Tomazoni reforçou que a diversificação entre geografias, tipos de proteína e ciclos produtivos é um dos principais diferenciais da JBS.

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Essa estratégia permite à companhia enfrentar um ambiente global mais volátil, mantendo competitividade e capacidade de adaptação às novas demandas do mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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