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JBS investe US$ 100 milhões em fábrica de alimentos preparados nos EUA

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A JBS, uma das maiores empresas de alimentos do mundo, anunciou nesta quarta-feira (13) a aquisição de uma unidade de produção em Ankeny, Iowa, com planos de transformar a planta na maior fábrica de bacon e linguiças prontas para consumo do portfólio da companhia nos Estados Unidos.

A unidade, com 17.300 m², passará a produzir bacon e linguiças, antes voltada ao processamento de outros produtos para a rede de lojas Hy-Vee. O investimento inicial da JBS USA na nova fábrica será de US$ 100 milhões, com previsão de funcionamento completo até meados de 2026. O projeto deve gerar cerca de 400 empregos após a conclusão de todas as fases.

Estratégia de crescimento em produtos de maior valor agregado

Segundo Wesley Batista Filho, CEO da JBS USA, a expansão está alinhada à estratégia de longo prazo da empresa: “Nosso objetivo é oferecer produtos alimentícios prontos e com maior valor agregado, atendendo às necessidades de nossos clientes e consumidores.”

Além de Ankeny, a JBS USA anunciou em maio a construção de uma fábrica de linguiças frescas em Perry, Iowa, com investimento de US$ 135 milhões. Esta unidade fornecerá matéria-prima para a planta de Ankeny, permitindo a produção de linguiças totalmente cozidas e bacon, atendendo à crescente demanda do mercado.

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Expansão total de US$ 835 milhões nos Estados Unidos

Os investimentos em Iowa se somam a outros projetos anunciados em 2025:

  • US$ 200 milhões para modernizar unidades de carne bovina em Cactus, Texas, e Greeley, Colorado;
  • US$ 400 milhões destinados à nova unidade de alimentos preparados da Pilgrim’s, em Condado de Walker, Geórgia.

No total, os investimentos da JBS USA neste ano chegam a US$ 835 milhões, reforçando a estratégia de crescimento da companhia no segmento de alimentos preparados e integrados.

Sinergia entre unidades fortalece operação

De acordo com Rick Foster, head de Alimentos Preparados da JBS USA, a nova unidade em Ankeny aproveitará as sinergias e o fornecimento estratégico de produtos de outras plantas na região, ampliando a eficiência operacional e fortalecendo a presença da JBS no mercado norte-americano de alimentos prontos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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