Política Nacional

Jorge Seif critica decisão de Moraes de decretar a prisão de Bolsonaro

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O senador Jorge Seif (PL-SC) condenou nesta terça-feira (25) a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, decretada no fim de semana pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e referendada na segunda-feira pelos demais integrantes da primeira turma da corte. Para Seif, a decisão de Moraes foi motivada por uma publicação feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que convocava apoiadores para uma vigília religiosa em frente ao condomínio onde mora o ex-presidente, algo que o magistrado teria interpretado como plano de fuga ou tumulto.

Seif argumentou que a justiça está operando sob uma “lógica de exceção” e que Bolsonaro não teve participação no episódio postado pelo filho na internet. Para o senador, transformar um “convite para oração” em crime de reunião ilícita representa uma violação da liberdade de culto e cria riscos para todos os cidadãos.

— O conceito de responsabilidade individual diz que o pai não é responsável pelos pecados dos seus filhos, mas, na nova jurisprudência de Brasília, a culpa é contagiosa. Um filho convocou fiéis, e o pai, incomunicável e alheio, é levado para prisão — afirmou.

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O senador também afirmou que o ex-presidente — condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe — tem saúde frágil, o que afastaria o risco de fuga, e defendeu uma “atitude firme” do Senado contra as decisões do STF.

— A culpa não é de Alexandre de Moraes, é do Senado, que olha para o lado, olha para cima e não faz o seu papel de pesos e contrapesos, de investigar as condutas delituosas desse violador de direitos humanos — declarou Seif.

Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova auxílio para beneficiários do Bolsa Família fazerem cursos de qualificação profissional

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Bolsa de Apoio à Qualificação e Permanência (BAQP) para ajudar beneficiários do Bolsa Família a pagar transporte e alimentação durante cursos de qualificação profissional.

O auxílio será temporário e não será considerado no cálculo da renda familiar para fins de permanência no programa. O valor será definido em regulamento do Executivo.

Para receber o pagamento, o estudante deverá comprovar matrícula e frequência mínima de 85% no curso.

A proposta prevê que a participação em cursos de qualificação não poderá, por si só, resultar na suspensão ou no cancelamento do benefício de transferência de renda, desde que sejam observadas as regras do programa.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), ao Projeto de Lei 7150/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

O relator alterou o texto original para integrar as ações de qualificação profissional do Bolsa Família ao Programa Acredita no Primeiro Passo, voltado à inclusão produtiva de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Na avaliação de Leonardo Monteiro, a transferência isolada de renda é insuficiente para romper o ciclo da pobreza.

“A escolaridade e a qualificação profissional emergem como os principais determinantes da inserção no mercado formal e da elevação salarial”, afirmou.

Público prioritário
Terão prioridade no acesso à bolsa:

  • pessoas desempregadas ou subocupadas;
  • mulheres responsáveis pela família, com ênfase nas mães solo;
  • jovens de 15 a 29 anos;
  • pessoas negras;
  • pessoas com deficiência;
  • integrantes de comunidades tradicionais, quilombolas e ribeirinhas; e
  • outros grupos em situação de vulnerabilidade social.

O texto prevê que ações de qualificação poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas de ensino profissional, entidades do Sistema S, órgãos de intermediação de mão de obra, instituições privadas e organizações da sociedade civil.

Avaliação dos resultados
O projeto também atribui ao governo federal a responsabilidade por avaliar a eficácia dos cursos na inserção dos beneficiários no mercado de trabalho.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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