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Jovens do Projeto ECOar conhecem ações do Espaço Caliandra

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O enfrentamento à violência de gênero contra mulheres e meninas começa na formação familiar e escolar. Em um cenário em que o Estado de Mato Grosso lidera o ranking nacional de feminicídios por taxa a cada 100 mil mulheres, iniciativas voltadas à prevenção ganham ainda mais relevância. É nesse contexto que o Projeto ECOar: Juventude Contra a Violência de Gênero é desenvolvido na E.E. Diva Hugueney de Siqueira Barros, no bairro Jardim Aroeira, em Cuiabá.

Idealizado pela Ong Ensina Brasil, o projeto promove ações em escolas públicas do país e fomenta a formação de lideranças entre professores. Na última sexta-feira (28), dez estudantes envolvidos na iniciativa, e também participantes do projeto Agentes do Amanhã, da escola Malik Didier, no bairro Pedra 90, visitaram o Núcleo das Promotoria de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), na capital.

Os alunos conheceram o Espaço e o Observatório Caliandra e conversaram com a equipe técnica e com a promotora chefe do Núcleo, Claire Vogel Dutra. A visita integra o processo de coleta de informações para um documentário que será produzido pelos estudantes, com foco na conscientização e na prevenção da violência de gênero.

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A professora Marina Kuranaga Silva, do programa Ensina Brasil, explica que o Observatório e o Espaço Caliandra surgiram como referências na pesquisa inicial do projeto. Segundo ela, aproximar os estudantes de instituições, como o Ministério Público é fundamental para ampliar o repertório e reduzir distâncias simbólicas.

“Foi muito frutífero vir para cá, conversar com a promotora e com toda a equipe. É essencial que esses estudantes compreendam o contexto, aprendam sobre os tipos de violência, como denunciar, e conheçam o papel do Ministério Público, que muitas vezes, apesar de perto geograficamente, é distante do conhecimento deles”, afirmou.

A professora de Biologia Raquel Amorim, também do programa Ensina Brasil, reforça que os elevados índices de violência contra a mulher em Mato Grosso justificam a escolha do tema. Ela destaca que o documentário produzido pelos estudantes busca revelar como a violência de gênero se manifesta dentro do ambiente escolar.

“A realidade de Mato Grosso mostrava que esse tema é urgente. O documentário pretende conscientizar sobre os tipos de violência, suas causas e como elas já aparecem na escola. Queremos começar a combater esse problema pela raiz”, explicou.

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Para a promotora Claire Vogel, a iniciativa representa uma das formas mais eficazes de ampliar o debate e engajar jovens no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.

“Essa temática converge com nossa atuação. Os estudantes conheceram o trabalho realizado no Espaço Caliandra, nossos projetos, como o FloreSer, com jovens, e o Por Elas e Por Nós, voltado a homens adultos, e a dinâmica da nossa equipe multidisciplinar”, destacou.

“Foi uma tarde muito produtiva, com uma interação que reforça a importância da prevenção desde cedo”, concluiu.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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