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Justiça amplia restrições ao uso do herbicida 2,4-D no Rio Grande do Sul e cria novas regras para aplicações agrícolas

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O uso do herbicida 2,4-D no Rio Grande do Sul passou a enfrentar novas limitações após uma decisão da Justiça Estadual que ampliou as restrições para aplicação do produto em áreas agrícolas. A medida determina a proibição do uso na região da Indicação de Procedência da Campanha e estabelece uma faixa de segurança de 50 metros ao redor de pomares e vinhedos em todo o estado.

A decisão foi tomada de forma unânime pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e mantém o entendimento definido anteriormente em primeira instância. As novas regras deverão impactar a safra 2026/2027 e permanecerão em vigor até que o governo estadual apresente um sistema de monitoramento e estabeleça critérios técnicos para delimitação de áreas consideradas seguras.

Governo terá prazo para apresentar plano de controle

Conforme a decisão judicial, o governo do Rio Grande do Sul terá 120 dias para apresentar um plano de controle relacionado ao uso do herbicida. Caso as determinações não sejam cumpridas, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

A restrição na região da Campanha seguirá o mapa oficial da Indicação de Procedência, área reconhecida pela produção agrícola e pela presença de cadeias produtivas sensíveis à deriva de defensivos agrícolas.

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A Procuradoria-Geral do Estado informou que apresentou recurso contra a decisão.

Herbicida é utilizado em importantes culturas agrícolas

O 2,4-D é um herbicida hormonal amplamente utilizado no manejo de plantas daninhas em culturas como:

  • soja;
  • arroz;
  • trigo;
  • milho.

Essas culturas representam parcela significativa da produção agrícola gaúcha e possuem grande importância econômica para o estado.

O principal ponto de debate envolve a possibilidade de deriva do produto durante a aplicação, quando partículas podem se deslocar pela ação do vento e atingir áreas vizinhas, especialmente cultivos sensíveis como videiras e macieiras.

Deriva de defensivo é foco da disputa judicial

A ação judicial tramita desde 2020 e foi apresentada por associações ligadas aos produtores de vinho e maçã. Segundo os documentos apresentados no processo, a exposição ao herbicida teria relação com sintomas como deformações em plantas, abortamento floral e perda de produtividade.

A Justiça avaliou que a fiscalização estadual existente não seria suficiente para garantir a segurança das aplicações e manteve as restrições, mesmo diante dos argumentos relacionados a possíveis impactos econômicos e à competência regulatória federal sobre defensivos agrícolas.

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Estado defende boas práticas no campo

Um relatório elaborado pelo governo estadual em 2022 apontou redução nos casos registrados de deriva após ações de capacitação de aplicadores e defendeu o fortalecimento das boas práticas agrícolas como alternativa à proibição.

Entre as medidas destacadas estavam treinamento técnico, regulagem adequada dos equipamentos e maior atenção às condições climáticas durante as aplicações.

Por outro lado, avaliações apresentadas no processo apontaram que as condições de vento na metade sul do estado podem dificultar a aplicação segura do produto, principalmente durante o período de implantação da soja.

Decisão gera atenção entre produtores agrícolas

A ampliação das restrições ao herbicida 2,4-D coloca em evidência o desafio de equilibrar a necessidade de controle de plantas daninhas nas lavouras com a proteção de culturas sensíveis e a segurança ambiental.

O setor agrícola acompanha os próximos passos do governo estadual e da Justiça, especialmente diante da proximidade da próxima safra e da necessidade de definição de critérios técnicos para o uso do produto no Rio Grande do Sul.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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