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Justiça concede fôlego a produtores rurais do Paraná e suspende cobranças milionárias do Banco do Brasil

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Dois produtores do Norte do Paraná obtiveram na Justiça a prorrogação de dívidas milionárias junto ao Banco do Brasil, em decisões que suspendem cobranças, bloqueios e negativação em função de perdas decorrentes de frustração de safra e eventos climáticos recentes. As decisões foram assinadas pelo Juiz Dr. Elberti Mattos Bernardineli, da 1ª Vara Cível de Cambé (PR), nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, e reacendem o debate sobre crédito rural e proteção do produtor em períodos de instabilidade.

Dívidas milionárias e proteção da renda

Um dos produtores possui passivo de R$ 4,2 milhões, enquanto outro, que cultiva 1.200 hectares sem ser proprietário da área, enfrenta R$ 3,1 milhões em dívidas, incluindo acordos judiciais anteriores. Apesar de já haver renegociações em andamento, as liminares concedem suspensão das parcelas e proteção da renda gerada pela atividade rural, assegurando a continuidade da produção.

As medidas incluem:

  • Prorrogação dos vencimentos conforme cronograma de cada produtor;
  • Suspensão da exigibilidade das parcelas e abstenção de cobranças administrativas;
  • Proibição de negativação e baixa de eventuais medidas constritivas;
  • Multa diária em caso de descumprimento.
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O juiz afastou, por enquanto, o pedido de manutenção irrestrita de crédito, destacando que essa decisão depende da análise de risco da instituição financeira.

Direito legal do produtor ao alongamento de dívidas

De acordo com a decisão, o alongamento de dívidas rurais é um direito do produtor, e não uma liberalidade do banco, conforme a Súmula nº 298 do STJ:

“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei.”

A decisão segue também o Manual de Crédito Rural, que estabelece que o produtor pode solicitar prorrogação desde que comprove os requisitos legais, sem depender da anuência do banco.

Defesa e fundamentos técnicos

A defesa foi conduzida pelo advogado especialista em agronegócio, Dr. Raphael Condado, que reforça a segurança jurídica da medida. Segundo ele, a legislação assegura o direito ao produtor que comprova incapacidade temporária de pagamento devido a fatores externos, e não por má gestão.

“São precedentes importantes para ações de prorrogação e alongamento de contratos, revisão de encargos abusivos e reestruturação de passivos rurais, especialmente em cenários de crises climáticas, margens apertadas e preços baixos de grãos”, afirma.

Laudos técnicos reforçam decisão

Os processos contaram com laudos agronômicos e econômico-financeiros que demonstram:

  • Condução técnica adequada da produção;
  • Produtividade compatível com o potencial regional;
  • Impacto direto de eventos climáticos e volatilidade de preços;
  • Redução significativa de receita e restrição temporária de liquidez;
  • Capacidade futura de pagamento mediante novos cronogramas de reembolso.
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Impacto para o setor rural

Para o setor agropecuário, essas decisões passam a integrar o conjunto de precedentes sobre prorrogação de crédito rural em um contexto marcado por estiagem e flutuação de mercado. As liminares permitem a continuidade das atividades e evitam impactos imediatos sobre a produção, enquanto os processos seguem tramitando na Justiça.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Vale do Ribeira conquista Indicação Geográfica para bananas e fortalece produção paulista

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O Vale do Ribeira, em São Paulo, passou a contar com a Indicação Geográfica (IG) para a produção de bananas das variedades Cavendish (Nanica) e Prata. O reconhecimento fortalece o setor produtivo regional e consolida a área como um dos principais polos de bananicultura do Brasil.

A certificação contribui para a valorização do produto, amplia as oportunidades de mercado e garante a identificação oficial da origem das bananas cultivadas na região.

Bananicultura no Vale do Ribeira tem origem histórica e expansão no século XX

A banana é uma das frutas mais consumidas no mundo e tem ampla presença no Brasil. Em São Paulo, o cultivo começou no litoral e avançou para o Vale do Ribeira a partir da década de 1930.

A região se destacou por condições naturais favoráveis, como solos adequados ao cultivo e menor suscetibilidade a inundações, o que favoreceu a expansão da atividade agrícola.

Indicação Geográfica é concedida pelo INPI e fortalece identidade regional

A Indicação Geográfica é um reconhecimento concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a produtos ou serviços que possuem características únicas associadas à sua origem geográfica.

Com a nova certificação, São Paulo alcança a 14ª Indicação Geográfica registrada, reforçando o protagonismo do estado na produção de alimentos com identidade territorial.

Secretaria de Agricultura e CATI atuam no apoio ao processo de certificação

O processo de obtenção da IG contou com apoio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).

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Para a solicitação junto ao INPI, é necessário comprovar a notoriedade do produto. A Secretaria emite o Instrumento Oficial de Delimitação de Área Geográfica (IOD), enquanto a CATI recebe, protocola e encaminha a documentação para análise técnica.

Com o registro, a denominação “Vale do Ribeira-SP” passa a ser protegida e utilizada oficialmente para identificar a origem da produção de bananas na região.

Articulação institucional foi decisiva para consolidação da IG

A CATI Regional de Registro teve papel ativo na articulação do processo, participando de reuniões estratégicas com a Associação dos Bananicultores do Vale do Ribeira (ABAVAR) e instituições parceiras, como o Instituto Federal de São Paulo (IFSP) e o Sebrae.

Os encontros foram fundamentais para a definição do recorte territorial da IG e para a construção do Caderno de Especificações Técnicas (CET), que estabelece as normas de produção alinhadas às práticas locais.

Indicação Geográfica gera valorização e novas oportunidades para produtores

Segundo a chefe de Divisão da CATI Regional de Registro, Tais Canola, a certificação representa um novo horizonte para os bananicultores da região.

O reconhecimento protege a origem das variedades Cavendish (Nanica) e Prata, amplia o acesso a novos mercados e contribui para a valorização da produção agrícola.

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Além disso, a IG é vista como um instrumento de desenvolvimento regional, promovendo maior estabilidade econômica, combate à desvalorização do produto e fortalecimento das comunidades rurais.

ABAVAR destaca fortalecimento da agricultura familiar no Vale do Ribeira

O presidente da ABAVAR, Augusto Aranha, celebrou a conquista e destacou o impacto positivo da certificação para o setor produtivo.

Segundo ele, o selo reforça o compromisso da região com uma agricultura moderna, sustentável e alinhada à preservação ambiental, além de valorizar especialmente a agricultura familiar.

IG da banana abrange 13 municípios do Vale do Ribeira

A área de abrangência da Indicação Geográfica inclui os seguintes municípios:

  1. Cajati
  2. Cananéia
  3. Eldorado
  4. Iguape
  5. Itariri
  6. Iporanga
  7. Jacupiranga
  8. Juquiá
  9. Miracatu
  10. Pariquera-Açu
  11. Pedro de Toledo
  12. Registro
  13. Sete Barras
Vale do Ribeira reforça posição estratégica na bananicultura nacional

Com a Indicação Geográfica, o Vale do Ribeira consolida sua relevância na produção de banana em nível estadual e nacional.

De acordo com dados do IBGE e do Projeto LUPA, a região representa 7,07% de toda a área destinada à bananicultura no Brasil, reforçando sua importância econômica e produtiva no agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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