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Justiça concede nova liminar que suspende a cobrança da CEG

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A Justiça concedeu uma nova liminar que suspende a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024, no Maranhão. Essa é a segunda decisão (no começo do mês um outro grupo havia conseguido uma decisão igual, veja aqui) na novela que se desenrola em torno do tributo, que tem gerado intenso debate jurídico e impactos no setor do agronegócio.

A CEG, implementada no início deste ano, estabelece uma alíquota de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo que entram e circulam no Estado. A legislação estadual fundamenta-se no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído na Emenda Constitucional nº 132/2023, às vésperas da aprovação da reforma tributária. O dispositivo permite que estados criem tributos sobre produtos primários e semielaborados, desde que houvesse uma contribuição semelhante antes de abril de 2023, destinada a fundos de infraestrutura e habitação.

A decisão judicial, considerada um marco para o setor, levanta questionamentos sobre a constitucionalidade da cobrança. Segundo o entendimento da magistrada responsável pelo caso, há indícios de inconstitucionalidade formal e material na criação do tributo, uma vez que não pode incidir sobre exportações, em respeito à imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. Além disso, a inexistência de um fundo equivalente antes do prazo estabelecido na reforma tributária também enfraquece a base legal da contribuição.

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A suspensão da CEG alivia os custos logísticos e operacionais das empresas que atuam no transporte e exportação de grãos pelo Maranhão. Representantes do setor agropecuário destacam que a cobrança poderia representar um impacto financeiro significativo, aumentando os custos de produção em até 15% e gerando um prejuízo anual de aproximadamente R$ 269 milhões. Há relatos de empresas que tiveram custos adicionais mensais na casa de R$ 1 milhão devido à exigência do tributo.

A principal controvérsia gira em torno da exigência do pagamento da CEG para contribuintes de outros estados que utilizam as rotas de escoamento maranhenses. Relatos indicam que caminhões estão sendo retidos nos postos fiscais até que o pagamento seja realizado, impactando diretamente o fluxo de mercadorias e a competitividade do setor agroexportador.

O governo estadual defende que a arrecadação da CEG será direcionada ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com o objetivo de custear melhorias na infraestrutura rodoviária, beneficiando o próprio setor agropecuário. No entanto, especialistas apontam que a nova cobrança se assemelha a uma taxa de fiscalização de transporte de grãos extinta anteriormente e cuja validade está em discussão no Supremo Tribunal Federal.

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Além da liminar concedida, ao menos oito outras ações questionam a constitucionalidade da CEG, algumas de forma coletiva. Até o momento, não há um entendimento consolidado no Judiciário, mas a decisão recente pode abrir precedente para futuras contestações.

O cenário ainda é incerto, mas o desfecho do caso no Maranhão pode influenciar a adoção de medidas semelhantes em outros estados. O Pará chegou a instituir um tributo semelhante após a reforma tributária, mas revogou a medida posteriormente. Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, que já criaram contribuições facultativas para fundos estaduais no passado, poderiam utilizar a nova previsão constitucional para estabelecer tributos similares.

Tributaristas alertam que a inclusão do artigo 136 do ADCT na reforma tributária foi feita sem amplo debate e que há riscos de insegurança jurídica para o setor agropecuário. A disputa sobre a CEG, portanto, pode se estender por instâncias superiores, com impactos que vão além das fronteiras maranhenses e podem afetar o cenário tributário nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Mercado de algodão opera com cautela no Brasil diante de incertezas externas e custos em alta

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O mercado brasileiro de algodão apresentou um ritmo mais moderado na última semana, refletindo a cautela de compradores e vendedores diante das incertezas no cenário externo. Apesar do ambiente mais conservador, houve registro de negócios no mercado disponível e também interesse antecipado para a safra 2025/26, conforme levantamento da Safras & Mercado.

Preço do algodão registra leve alta no mercado interno

Na quinta-feira (16), a cotação do algodão no CIF São Paulo girava em torno de R$ 3,95 por libra-peso, representando uma alta semanal de 0,51% em relação aos R$ 3,93 por libra-peso registrados na semana anterior.

No interior, em Rondonópolis (MT), o preço da pluma foi cotado a R$ 122,93 por arroba, equivalente a R$ 3,72 por libra-peso. O valor representa um avanço de R$ 0,56 por arroba na comparação com a semana anterior.

Comercialização avança no Mato Grosso, principal produtor nacional

De acordo com dados do Imea, a comercialização da safra 2024/25 em Mato Grosso atingiu 92,10% até o dia 13 de abril.

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O resultado representa avanço em relação ao mês anterior, quando o índice estava em 87,06%, e se aproxima do desempenho registrado no mesmo período do ano passado, que foi de 92,65%.

Para a safra 2025/26, a comercialização já alcança 65,60%, acima dos 58,57% registrados em março e também superior ao índice de 56,83% observado no mesmo período do ano anterior.

Já para a temporada 2026/27, os negócios atingem 13,93%, mostrando evolução frente aos 7,43% registrados no mês anterior, embora ainda próximos do patamar de 14,67% observado no mesmo período do ano passado.

Custos de produção do algodão seguem em alta no estado

Além da dinâmica de mercado, os produtores também enfrentam pressão nos custos de produção. Segundo relatório mensal do Imea, referente a março, o custo para a safra 2026/27 em Mato Grosso foi estimado em R$ 19.027,27 por hectare.

O valor representa aumento em relação a fevereiro, quando os custos estavam em R$ 18.276,36 por hectare, reforçando a necessidade de planejamento financeiro e gestão eficiente nas propriedades.

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Incertezas externas mantêm agentes do mercado cautelosos

O cenário internacional ainda é um fator determinante para o comportamento do mercado de algodão. As incertezas externas têm levado compradores e vendedores a adotarem uma postura mais prudente, reduzindo o ritmo das negociações.

Mesmo assim, o mercado segue ativo, com negócios pontuais no curto prazo e interesse antecipado nas próximas safras, indicando continuidade da demanda, ainda que com maior seletividade.

Produtor acompanha mercado com foco em estratégia

Diante desse cenário, o produtor brasileiro mantém atenção redobrada sobre o mercado, equilibrando oportunidades de comercialização com os custos crescentes e a volatilidade externa.

A tendência é de um mercado sustentado, porém com negociações cautelosas, exigindo decisões estratégicas para garantir rentabilidade ao longo das próximas safras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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