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Justiça determina desbloqueio das contas do DAE

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Decisão foi concedida no âmbito da ação de Embargos à Execução, movida pelo DAE, garantindo continuidade do pagamento dos servidores e a manutenção dos serviços essenciais

O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) obteve decisão judicial favorável à liberação dos valores que haviam sido bloqueados de suas contas. O montante, que ultrapassava R$ 1,1 milhão, havia sido retido via SISBAJUD para o pagamento de uma dívida no valor de R$ 448.974,48.

A decisão foi concedida no âmbito da ação de Embargos à Execução, movida pelo DAE, garantindo a continuidade do pagamento dos servidores e a manutenção dos serviços essenciais de abastecimento de água no município.

A autarquia argumentou que o bloqueio contrariava o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, que determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, decorrentes de sentença judicial, sejam feitos via precatório, salvo nos casos de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o que não se aplicava ao caso. Além disso, a retenção dos valores ameaçava o funcionamento do DAE, comprometendo o pagamento dos servidores e dos fornecedores responsáveis por serviços emergenciais, fundamentais para a recuperação da rede de abastecimento de água da cidade.

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Na decisão, o juiz responsável reconheceu a ilegalidade da penhora, fundamentando-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em decisões semelhantes de outros tribunais do país. Ele determinou a imediata suspensão da execução e o desbloqueio dos valores para evitar “dano grave, de difícil ou incerta reparação”, destacando que a situação da autarquia já é crítica, dada a crise hídrica enfrentada por Várzea Grande.

A prefeitura de Várzea Grande e a direção do DAE ressaltam que a decisão foi fundamental para impedir um colapso ainda maior no abastecimento de água da cidade. Com os valores liberados, será possível manter os serviços operacionais, garantir a folha de pagamento dos servidores e seguir com as manutenções emergenciais das Estações de Tratamento de Água (ETAs), além de continuar com o atendimento à população por meio dos caminhões-pipas.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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TROCA DE TITULARIDADE DE LICENÇAS AMBIENTAIS DE USINA SOLAR

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A PANTANAL GD S.A. (CNPJ nº 48.449.101/0001-70) por meio do seu representante legal, Alan Carvalho Pousa, portador do CPF nº 055.261.476-90, INFORMA QUE REQUEREU a titularidade da Usina Solar Fotovoltaica (UFV) Poxoréu 2, usina de geração de energia por fonte solar, na modalidade de minigeração distribuída com potência instalada de 1 MW até 5 MW, incluindo a TROCA DE TITULARIDADE de licenças e autorizações ambientais emitidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente de Poxoréu-MT, no âmbito do Processo nº 003/2025. Assim, a PANTANAL GD S.A. passa a ser responsável pela operação e manutenção da usina solar, e de todas as demais obrigações legais que possam existir no âmbito do processo de licenciamento ambiental.

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