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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita das cooperativas do agro cresce R$ 49 bilhões

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As cooperativas agropecuárias brasileiras ampliaram a receita em aproximadamente R$ 49 bilhões em 2025, mas encerraram o ano com redução nas sobras destinadas aos associados. O resultado mostra que o crescimento das operações não foi suficiente para compensar o aumento dos custos financeiros, industriais e logísticos enfrentados pelo setor.

Os dados estão no Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2026, divulgado na sexta-feira (31.07) pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

A movimentação financeira das cooperativas do agro passou de aproximadamente R$ 438,2 bilhões em 2024 para R$ 487,3 bilhões no ano passado, crescimento de 11,2%.

As sobras fizeram o caminho inverso. O valor caiu de cerca de R$ 30,2 bilhões para R$ 29,2 bilhões, redução de 3,3%. Na prática, o setor movimentou mais dinheiro, mas terminou o exercício com aproximadamente R$ 1 bilhão a menos em resultados.

No cooperativismo, as sobras correspondem ao valor que permanece depois do pagamento dos custos, despesas e obrigações. A assembleia dos associados decide quanto será distribuído aos cooperados e quanto ficará na organização para reforçar o capital, formar reservas ou financiar novos investimentos.

O valor recebido por cada associado costuma ser calculado de acordo com sua movimentação. Podem ser considerados o volume de produção entregue, as compras realizadas e a utilização dos serviços oferecidos pela cooperativa.

A queda das sobras ocorre em um momento de margens apertadas no campo. Juros elevados, custos de armazenagem e transporte, despesas industriais e preços menores para algumas commodities pressionaram os resultados das cooperativas e dos produtores.

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A relação entre as sobras e a movimentação financeira caiu de aproximadamente 6,9% em 2024 para 6% em 2025. O indicador não equivale à margem de lucro de uma empresa convencional, mas ajuda a mostrar que uma parcela maior da receita foi absorvida pelas despesas.

Mesmo com a redução no resultado, o agro manteve ampla liderança dentro do cooperativismo nacional. O segmento respondeu por 57,4% de toda a movimentação financeira das cooperativas brasileiras.

O País encerrou 2025 com 1.254 cooperativas agropecuárias e 1,13 milhão de produtores associados. Essas organizações mantiveram 277,2 mil empregos diretos, quase metade dos postos de trabalho gerados por todo o sistema cooperativista.

A importância para o produtor vai além da comercialização. As cooperativas participam de 53% da produção brasileira de grãos, possuem 25% da capacidade nacional de armazenagem e respondem por 22% da carteira de crédito rural, segundo o anuário.

Essa estrutura permite que produtores negociem insumos em maior escala, armazenem a colheita, industrializem matérias-primas e vendam a produção de forma conjunta. Em regiões com pouca concorrência ou infraestrutura insuficiente, a cooperativa pode ser o principal canal de acesso a crédito, assistência técnica e mercado.

O segmento mantinha 10,7 mil profissionais de assistência técnica e extensão rural em 2025. São agrônomos, veterinários, técnicos agrícolas e outros profissionais que atendem os associados no planejamento das lavouras, na sanidade dos rebanhos e na gestão das propriedades.

Os ativos das cooperativas agropecuárias chegaram a R$ 340,1 bilhões, alta de 10,6%. O valor inclui armazéns, indústrias, máquinas, estoques, créditos e outros bens e direitos controlados pelas organizações.

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O crescimento patrimonial pode ampliar a capacidade de receber, processar e comercializar a produção. Ao mesmo tempo, exige capital para manter as estruturas em funcionamento, especialmente em um período de juros elevados.

No mercado externo, 140 cooperativas venderam aproximadamente R$ 96 bilhões em produtos em 2025. O volume representou 10,3% das vendas internacionais do agronegócio brasileiro.

Café, carnes de aves e suínos, farelo e óleo de soja ficaram entre os principais produtos comercializados. China, Japão, Estados Unidos, Alemanha e Países Baixos foram os maiores destinos.

A participação internacional, porém, está concentrada. Apenas dez cooperativas responderam por 67% do valor vendido ao exterior. O dado mostra que a maior parte das organizações ainda enfrenta dificuldades para alcançar outros países, seja por falta de escala, estrutura logística, certificações ou regularidade na oferta.

Para o produtor, o desempenho de uma cooperativa não deve ser avaliado apenas pelo faturamento. Preço pago pela produção, custo dos insumos, qualidade da assistência técnica, capacidade de armazenagem, nível de endividamento e sobras devolvidas ao associado são indicadores mais próximos do resultado efetivo dentro da propriedade.

Considerando todos os ramos, o cooperativismo brasileiro movimentou R$ 848,4 bilhões em 2025. O sistema reuniu 4.400 cooperativas, 29 milhões de associados e 613,4 mil empregados. O agro permaneceu como o principal responsável pelas receitas e pelos empregos.

Fonte: Pensar Agro

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