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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportações de carne de peru crescem 23% e receita mais que dobra em 2026

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As exportações brasileiras de carne de peru seguem em trajetória de recuperação e registraram forte crescimento nos primeiros quatro meses de 2026. Entre janeiro e abril, o país embarcou 22.328 toneladas da proteína, volume 23,1% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. A receita alcançou aproximadamente R$ 454 milhões, avanço de 124,6% sobre os cerca de R$ 202 milhões obtidos nos quatro primeiros meses de 2025, segundo dados do Agrostat, sistema de estatísticas do Ministério da Agricultura, compilados pelo Departamento de Economia Rural (Deral) do Paraná.

O desempenho foi impulsionado tanto pelo aumento dos embarques quanto pela valorização da proteína no mercado internacional. O preço médio da carne de peru exportada pelo Brasil atingiu cerca de R$ 20,3 mil por tonelada no primeiro quadrimestre deste ano, alta de 77,6% em relação aos aproximadamente R$ 11,4 mil por tonelada registrados no mesmo período de 2025.

Os números ganham relevância em um setor que enfrenta retração do consumo doméstico há vários anos. Em 2025, a produção brasileira de carne de peru foi estimada em cerca de 138 mil toneladas, volume 7% inferior ao do ano anterior. Tradicionalmente associada às festas de fim de ano, a proteína tem perdido espaço no mercado interno para carnes de consumo mais frequente, como frango e suínos, levando a indústria a buscar novos mercados no exterior.

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Atualmente, praticamente toda a carne de peru exportada pelo Brasil é comercializada na forma in natura. Das 22.328 toneladas embarcadas entre janeiro e abril, 22.112 toneladas pertencem a essa categoria, o equivalente a mais de 99% do total exportado.

A cadeia produtiva permanece altamente concentrada na região Sul, responsável por cerca de 97% da produção nacional. Santa Catarina lidera o setor, com aproximadamente 62% da oferta brasileira, seguida pelo Rio Grande do Sul, com 23%, e pelo Paraná, com 15%.

O protagonismo dos estados do Sul também aparece nos números das exportações. Santa Catarina liderou os embarques no primeiro quadrimestre, com 8.906 toneladas e faturamento de aproximadamente R$ 196 milhões. O Rio Grande do Sul exportou 8.663 toneladas, gerando cerca de R$ 145 milhões em receita. Já o Paraná embarcou 4.739 toneladas, com faturamento próximo de R$ 113 milhões.

Na comparação com o mesmo período de 2025, Santa Catarina ampliou suas exportações em 38,4%, enquanto o Rio Grande do Sul registrou crescimento de 21,2% e o Paraná avançou 6,9%. Quando analisada a receita, os resultados foram ainda mais expressivos. O faturamento catarinense aumentou 171,1%, o paranaense cresceu 113,1% e o gaúcho avançou 69,9%.

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O México se consolidou como o principal destino da carne de peru brasileira em 2026. O país importou 6.825 toneladas entre janeiro e abril, movimentando cerca de R$ 153,5 milhões. O volume embarcado para o mercado mexicano cresceu 319,7% em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto a receita avançou impressionantes 627,4%.

Na sequência aparecem Chile, com 3.323 toneladas e aproximadamente R$ 114,5 milhões em compras; África do Sul, com 3.027 toneladas e R$ 27,2 milhões; Países Baixos, com 1.611 toneladas e R$ 57,3 milhões; e Peru, com 1.071 toneladas e R$ 15,8 milhões.

Além dos principais compradores, a carne de peru brasileira também chegou a mercados como Guiné Equatorial, Gana, Benin, Gabão e Bahamas, reforçando a estratégia de diversificação das exportações.

Embora represente uma fatia pequena do mercado de proteínas animais do país, a cadeia do peru mostra sinais de fortalecimento no comércio exterior. A combinação de preços mais elevados, aumento da demanda em mercados estratégicos e expansão dos embarques tem permitido ao setor compensar parte das dificuldades enfrentadas no consumo doméstico e ampliar sua participação no mercado internacional.

Fonte: Pensar Agro

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