Ministério Público MT

Justiça determina penhora online de R$ 1,6 milhão de Município 

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A Justiça deferiu pedido do Ministério Público de Mato Grosso e determinou a penhora online de R$ 1.603,036,62 junto à conta bancária do Município de Peixoto de Azevedo (a 691km de Cuiabá), na segunda-feira (6). O montante se refere às parcelas a serem repassadas ao Instituto Social de Saúde São Lucas, responsável pelas atividades nas unidades de Pronto Atendimento de Peixoto e de União do Norte, conforme decisão liminar em Ação Civil Pública. 

A ACP foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível no dia 30 de abril deste ano, após o Instituto Social de Saúde São Lucas expedir comunicado coletivo de afastamento de escala médica nas unidades em razão do atraso no pagamento a ser realizado pelo poder público. Conforme o contrato de prestação de serviços celebrado entre o Município e a organização social no valor anual de R$ 19,2 milhões, os repasses financeiros devem ser feitos mensalmente no montante de R$ 1,6 milhão, sendo R$ 960 mil em parcela fixa no segundo dia útil de cada mês e R$ 640 mil em parcela variável até o 15º dia útil. 

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O MPMT chegou a promover audiência extrajudicial em março com o representante dos médicos contratados, o procurador-geral do Município, o secretário Municipal de Saúde, o secretário Municipal de Finanças e o representante do Instituto Social de Saúde São Lucas. Contudo, no dia 25 de abril, aportou documento na Promotoria informando que a partir de 1º de maio de 2024, seria realizado o afastamento coletivo da escala médica devido ao atraso salarial, caso não ocorresse o repasse dos honorários em atraso.  

Segundo o Instituto Social de Saúde São Lucas, estavam pendentes os repasses da parcela variável de fevereiro de 2024, no valor de R$ 724.824, e das parcelas fixa e variável de março, no valor de R$ 1.546,036,62, totalizando o montante de R$ 2.270.860,62. 

“Notória é a desídia da gestão pública para com a população de Peixoto de Azevedo, uma vez que, mesmo diante de incontáveis tentativas de acordo, não apresentou nenhuma proposta concreta para a resolução do problema. Ao contrário, afirma que não visualiza nenhuma solução para a presente situação, que, diga-se de passagem, envolve o direito à saúde e o direito à vida”, argumentou a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes na ACP.

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O MPMT requereu em caráter liminar o repasse imediato do valor devido, R$ 2.270.860,62. A liminar foi deferida e o Município chegou a pagar R$ 667.824 e a pugnar pela prorrogação do prazo para o cumprimento da tutela de urgência, argumentando que realizaria o pagamento até 10 de maio. O Ministério Público manifestou nos autos requerendo o sequestro de valores da diferença, uma vez que o Município cumpriu parcialmente a decisão, e teve o pedido atendido. 

Foto: Prefeitura Municipal.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

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O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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