Ministério Público MT

Justiça determina reestruturação dos serviços de obstetrícia

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Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) foi julgada procedente, condenando o Estado e os municípios de Sorriso e de Ipiranga do Norte a adotarem medidas para melhorar os serviços de obstetrícia, visando garantir atendimento adequado e humanizado às gestantes e reduzir a mortalidade infantil. A sentença é desta quarta-feira (26), da 4ª Vara Cível de Sorriso.A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou prazo de 120 dias para que o Estado elabore e apresente, em audiência pública, plano de reestruturação da oferta do serviço de obstetrícia pelo Hospital Regional de Saúde de Sorriso (HRS). O plano deverá conter projeto arquitetônico e cronograma para construção de uma nova ala hospitalar para o funcionamento do serviço de obstetrícia do HRS, previsão de ampliação dos recursos humanos e saneamento de irregularidades e desconformidades. O Estado foi condenado também a, no prazo de um ano, implementar o plano de reestruturação.Os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte também foram condenados a, no prazo de 120 dias, elaborar e apresentar em audiência pública plano de estruturação para a criação do serviço de parto para as gestações de risco habitual (baixo risco), incluindo a construção de Centros de Parto Normal (CPN) ou Maternidades de Baixo Risco, e, no prazo de um ano, implementar o plano. Bem como elaborar e executar plano de estruturação dos comitês municipais de revisão de óbitos, no prazo de seis meses.Na ACP, o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas argumentou que a assistência à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde e que a omissão dos municípios e do Estado em fornecer serviços adequados de obstetrícia justifica a intervenção do Poder Judiciário para assegurar esse direito e o direito à dignidade humana. E que a ausência de serviços de parto para gestações de baixo risco pelos municípios requeridos sobrecarrega o HRS, contribuindo para altas taxas de mortalidade infantil e problemas estruturais e de gestão no hospital.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Homem é condenado por tentar matar namorada com chutes e socos

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Aroldo Fernandes da Luz foi condenado, na quinta-feira (23), a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio contra a então namorada, Carla Santos Queiroz. O réu tentou matar a vítima com chutes, pancadas, tapas e socos após ela manifestar o desejo de deixar uma festa. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá. O Conselho de Sentença reconheceu que o acusado iniciou a execução do crime de homicídio, não consumado por circunstâncias alheias à sua vontade, além de considerar a motivação fútil. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.O crime ocorreu em janeiro de 2005. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o acusado e a vítima, que mantinham relacionamento havia cerca de um ano, participaram de uma festa de casamento em um local no bairro Cophema. Ao manifestar a intenção de ir embora, a vítima teve o pedido recusado pelo réu, o que deu início a uma discussão presenciada por diversas pessoas. Em seguida, no estacionamento do local, o acusado passou a agredi-la fisicamente.A violência se intensificou a ponto de o réu arrastar a vítima pelo chão, puxando-a pelos cabelos. Depois, ele a colocou à força dentro do veículo e seguiu até as proximidades de uma ponte na Avenida Fernando Corrêa, no bairro Boa Esperança, onde a abandonou, acreditando que ela estivesse morta.A vítima foi encontrada em via pública próxima à avenida, desorientada, suja de barro e capim, ensanguentada e com ferimentos graves. Ela foi socorrida e encaminhada ao Pronto-Socorro Municipal.Laudos periciais atestaram que a vítima sofreu lesões na região da cabeça provocadas por instrumento contundente, com risco à vida. Os ferimentos a impediram de exercer suas atividades habituais por mais de 30 dias e exigiram a realização de cirurgia plástica para correção de lesões que causaram deformidades faciais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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