O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a continuidade do concurso público da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4.2) e garante que o certame siga normalmente, conforme o cronograma previsto no Edital nº 001/2025.
Organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), o concurso prevê o provimento de 30 vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE), com remuneração inicial de R$ 32.971,87.
O certame havia sido suspenso no dia 29 de janeiro, por decisão da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Após analisar o recurso apresentado pelo Estado de Mato Grosso, o Tribunal de Justiça entendeu que não há impedimento para a continuidade do concurso.
Na decisão, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, relator do processo, destacou a existência de cargos vagos na Sefaz e considerou também o impacto da suspensão para os candidatos inscritos, já que a paralisação poderia causar transtornos para eles e a administração pública.
“O certame conta com 14.604 candidatos inscritos, muitos dos quais já assumiram compromissos financeiros e logísticos para a participação nas provas, previstas para 15 de março de 2026”, destacou o magistrado.
Com a decisão, o concurso segue com o cronograma previsto no edital, incluindo a realização das próximas etapas, até a análise definitiva do recurso pelo TJMT.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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