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Justiça impede penhora da Conab sobre propriedade rural de produtora goiana

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Decisão protege patrimônio de produtora rural

A 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás anulou a penhora de um imóvel rural pertencente exclusivamente a uma produtora goiana, que havia sido determinada em processo movido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A decisão foi proferida em ação de Embargos de Terceiro Cível, reconhecendo que o bem não poderia ser usado para satisfazer dívida do cônjuge da proprietária.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em uma ação de depósito ajuizada pela Conab em 1996, após a perda de mais de 750 mil quilos de milho armazenados em empresa da qual o marido da produtora era sócio. Anos depois, na fase de execução, a Conab solicitou a penhora de um imóvel rural registrado unicamente no nome da mulher, recebido por doação de seu pai em 1985, como adiantamento de legítima — quase sete anos antes da assinatura do contrato que originou a dívida.

A produtora nunca foi citada ou notificada no processo, descobrindo a constrição apenas quando o imóvel já estava em fase de avaliação judicial.

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Bem particular não pode responder por dívida alheia

O ponto central do caso era determinar se um imóvel recebido por doação antes do casamento e sob regime de comunhão parcial de bens poderia ser penhorado para pagar uma dívida do cônjuge. A Conab defendeu que a produtora teria se beneficiado economicamente da empresa do marido por integrar o mesmo núcleo familiar, citando decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz rejeitou o argumento, esclarecendo que a estatal confundiu os conceitos de meação e patrimônio particular.

“A Súmula 251 do STJ refere-se à meação, ou seja, à parcela de bens comuns que pertence ao cônjuge não devedor. Aqui, não se está a discutir meação, mas bem particular que jamais integrou o patrimônio conjugal”, destacou o magistrado na sentença.

Sentença cancela penhora e condena a Conab

A decisão declarou ineficaz a penhora sobre o imóvel e determinou o cancelamento definitivo de todos os atos constritivos e expropriatórios. O juiz também confirmou a tutela de urgência concedida em julho de 2025, que já havia suspendido a medida.

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A Conab foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.

Defesa destaca importância da decisão

O advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados, responsável pela defesa da produtora, comemorou a decisão e destacou seu impacto no setor rural:

“Esta decisão é uma vitória não apenas para nossa cliente, mas para todos os produtores rurais que têm seu patrimônio ameaçado por execuções que não lhes dizem respeito. O que fizemos foi simplesmente fazer o direito funcionar: proteger quem não é devedor e jamais deveria ter seu patrimônio constrito”, afirmou.

Precedente reforça segurança jurídica no campo

O caso reforça a proteção conferida pelo regime de comunhão parcial de bens, reafirmando que propriedades rurais adquiridas por doação ou herança pertencem exclusivamente ao cônjuge donatário e não podem ser penhoradas para cobrir dívidas contraídas pelo outro consorte.

Processo: Embargos de Terceiro Cível nº 1023659-55.2025.4.01.3500

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mercado de laranja ganha ritmo com avanço das negociações, enquanto chuvas atrasam colheita em São Paulo

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As negociações entre citricultores e a indústria de processamento da safra de laranja 2026/27 ganharam força nos últimos dias, impulsionando o mercado de citros no Brasil. De acordo com levantamentos do Cepea, as renegociações de contratos avançaram de forma mais consistente, acompanhadas pelas primeiras compras mais frequentes de frutas destinadas ao processamento industrial.

O movimento sinaliza maior dinamismo nas relações comerciais entre produtores e indústrias, em um momento estratégico para o planejamento da nova temporada.

Indústria amplia contratos e operações no mercado spot

Segundo pesquisadores do Cepea, a indústria ampliou tanto a formalização de contratos de curto prazo para a safra atual quanto as aquisições no mercado spot. Apesar do crescimento das negociações imediatas, os preços praticados nesse segmento continuam inferiores aos valores estabelecidos nos contratos previamente firmados.

Esse cenário demonstra que as indústrias buscam garantir matéria-prima para o processamento, enquanto produtores acompanham atentamente as condições de oferta antes de definir novos negócios.

Chuvas reduzem ritmo da colheita

Enquanto as negociações evoluem, as condições climáticas passaram a representar um importante desafio para a colheita da laranja.

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As chuvas registradas ao longo da semana nas principais regiões citrícolas do estado de São Paulo reduziram significativamente o ritmo das operações no campo. Além de dificultarem o acesso às áreas de produção, as precipitações podem continuar impactando os trabalhos nos próximos dias, especialmente nas localidades que receberam maiores volumes de chuva.

Oferta limitada faz produtores adiarem entregas

Outro fator que influencia o mercado é a disponibilidade restrita de frutas em condições ideais para a colheita. Conforme o Cepea, muitos produtores ainda avaliam que a parcela de laranjas aptas à colheita permanece limitada.

Diante desse cenário, parte dos citricultores tem optado por adiar tanto a colheita quanto a definição das entregas para a indústria, aguardando melhores condições climáticas e maior disponibilidade de frutos.

Perspectiva para o mercado de citros

A combinação entre avanço das negociações comerciais e limitações impostas pelo clima mantém o mercado da laranja em um momento de atenção. Caso as chuvas persistam nas principais regiões produtoras, a oferta de frutas poderá continuar restrita no curto prazo, influenciando o ritmo de abastecimento das indústrias e a evolução das negociações ao longo da safra 2026/27.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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