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Justiça nega pedido da Procuradoria para Jayme Campos retirar propaganda das redes sociais

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O magistrado enfatizou que não existiu um pedido explicito de votos

O juiz membro Paulo Cezar Alves Sodre, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), negou pedido de providências efetuado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, para que o pré-candidato ao Senado, Jaime Campos (DEM), retire de suas redes sociais suposta propaganda extemporânea.

A Procuradoria argumentou que Jaime, em 13 de junho deste ano, teria postado em suas redes sociais (Facebook e Instagram) a seguinte mensagem: “Pessoal como vocês puderam acompanhar na mídia, eu e o Mauro Mendes decidimos que vamos trabalhar para viabilizar a nossa candidatura ao Senado e ao Governo, respectivamente. Estamos abertos para ouvi-los e decidirmos JUNTOS qual é o Mato Grosso que queremos. Espero contar com o apoio de vocês nessa caminhada! #Jayme Campos #Dem # MT #25”. Para a Procuradoria, Jaime, ao assim agir, infringiu a Resolução TSE nº 23.390, bem como do disposto no artigo 36, caput da Lei nº 9.504/97, que proíbe a divulgação de propaganda e publicidade eleitoral, direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos, antes do dia 16 de agosto do corrente ano.

“Isso porque na inserção JAYME CAMPOS voluntariamente destacou o cargo a pretende ocupar (senador da República), indicou o eleitorado (Estado de Mato Grosso), pediu votos (“conto com o apoio de vocês nessa caminhada”) e ainda registrou a sigla do Partido DEM/MT nº 25” justificou a Procuradoria Regional Eleitoral, que ponderou que nos autos há elementos suficientes que bem demonstram o conhecimento acerca da propaganda extemporânea diretamente por parte do candidato beneficiado, restando plenamente comprovada a prática da propaganda eleitoral antecipada.

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A Procuradoria pediu a condenação de Jaime e do Diretório Estadual do DEM, pela propaganda eleitoral antecipada ao pagamento da multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e a expedição de ordem judicial aos Requeridos (JAYME e FACEBOOK) para que retirem imediatamente a propaganda eleitoral extemporânea das mídias sociais Facebook e Instagram e comprovem em Juízo.

No entanto, em sua decisão, o juiz membro destacou que “a caracterização da propaganda antecipada sempre foi assunto controvertido. Primeiro, porque a lei eleitoral não explicita a partir de quando pode um ato ser considerado propaganda antecipada; segundo, porque apesar de inúmeras leis regulamentando o assunto, ainda pairam dúvidas e incertezas em relação a determinados aspectos da legislação”.

“Por evidente que o meio utilizado para a divulgação da informação não é vedada por lei. A Lei 9.504/97, bem assim a Resolução 23.551/2017 do TSE, preveem a divulgação de propaganda pela Internet, sendo vedado apenas o impulsionamento pago, quando não patrocinado pelo candidato, partido ou coligação.

“Aqui ao que consta, não se trata de impulsionamento pago, mas sim de veiculação de informação no próprio perfil do Representando Jayme Veríssimo de Campos, não havendo, quanto à forma, qualquer irregularidade”.

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Para o magistrado, na informação veiculada constam duas informações essenciais, sendo (I) a menção ao cargo que o representado pretende concorrer, no caso o Senado; e (II) o pedido de apoio, mas, tais conteúdos são expressamente permitidos pela redação do artigo 36-A da Lei 9.504/97.

“Em princípio, de acordo com os precedentes então emanados do TSE, em especial o contido no RESPE 5124, de 18.10.2016 (Relator Min. Luiz Fux) por não haver pedido explicito de votos, não estaria configurada propaganda antecipada”.

Ao fim, o magistrado enfatizou que não existiu um pedido explicito de votos e ainda, não se verificou a afronta a qualquer uma das exceções previstas no art. 36-A da Lei 9.504/97, e que há de se dar prevalência nessa fase processual, à disposição contida no art. 33 da Resolução 23.551 TSE, no sentido de que “A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”, priorizando-se, pois, o amplo contraditório. “Nego, portanto, o pedido de retirada imediata da informação veiculada no Facebook do representado”, diz decisão.

 

Fonte: VG News

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ALMT recebe Aprosoja e reforça papel estratégico na defesa do agro

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Durante sessão extraordinária realizada na quarta-feira (14), o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), quebrou o protocolo ao abrir a tribuna do Parlamento para a manifestação do presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Bebber, que tratou do posicionamento dos deputados estaduais contra a moratória da soja. O projeto de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), teve a assinatura e coautoria de outros 12 deputados.

“Quando um setor produtivo como o de Mato Grosso assume uma luta que ultrapassa as fronteiras do Estado e alcança todo o Brasil e o mundo, já que não há um único lugar no planeta onde não exista um produto do agronegócio ou das riquezas de Mato Grosso, e conta com o apoio de toda a força política, como a Assembleia Legislativa e as bancadas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, essa união se transforma em uma força inesgotável. Foi caminhar em um único sentido que tornou possível a nossa vitória”, afirmou Lucas Costa Bebber.

A Moratória da Soja é um acordo setorial de adesão voluntária que impede grandes empresas de adquirirem soja cultivada em áreas desmatadas ilegalmente na Amazônia. A iniciativa tem como objetivo combater o desmatamento na cadeia produtiva, por meio de monitoramento via satélite e do uso de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). No entanto, ao contrário do que muitas vezes é propagado, o setor produtivo afirma que atua em defesa do meio ambiente e de suas riquezas naturais, destacando que a preservação ambiental é condição essencial para a fertilidade do solo e para a sustentabilidade da produção agrícola.

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Foto: ANGELO VARELA / ALMT

“Fomos a Brasília, junto com a Aprosoja/MT e conseguimos uma vitória importante para Mato Grosso. Isso fortalece e muito o agro, o setor produtivo em nosso Estado”, disse o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Max Russi, sinalizando que o protagonismo do Parlamento Estadual foi em defesa do povo e em prol de Mato Grosso.

Em seu discurso, o presidente da Aprosoja destacou ainda a importância do trabalho conjunto em defesa da segurança jurídica e da valorização de quem produz, reforçando a luta por justiça aos produtores rurais de todo Mato Grosso. “Ocupo essa tribuna em nome da Aprosoja/MT e dos milhares de produtores rurais que representamos para agradecer o empenho, a escuta ativa e a sensibilidade desta Casa no enfrentamento do debate. Essa foi uma construção de várias mãos”, destacou.

“Presidente Max Russi, deputada Janaína Riva, Wilson Santos, Carlos Avallone e tantos outros…cada um dando a sua contribuição em momentos chaves”, emendou Lucas Bebber que ainda citou os senadores por Mato Grosso, o ministro Carlos Fávaro (PSD), além dos deputados federais por Mato Grosso como protagonistas da vitória da Moratória da Soja.

“Registro o papel dos prefeitos de Mato Grosso, liderados pela Associação Mato-grossense dos Municípios, sob a presidência de Leonardo Bortolin, e das Câmaras Municipais, à época sob a presidência do vereador Bruno Rios, que compreenderam que a moratória não afetava apenas produtores, mas o desenvolvimento dos municípios, a geração de empregos e a arrecadação local”, disse o presidente da Aprosoja-MT.

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Lucas Bebber também destacou a atuação dos senadores Jayme Campos (União), Wellington Fagundes (PL) e do suplente em exercício José Lacerda (PSD) e outros autoridades. “Meu reconhecimento ao Tribunal de Contas, ao presidente Sérgio Ricardo e ao conselheiro Antônio Joaquim, relator da auditoria dos incentivos fiscais, ao governador Mauro Mendes que, não apenas sancionou a lei aprovada neste Parlamento como também a defendeu a mesma no Supremo Tribunal Federal”.

Para completar, o presidente da Aprosoja destacou a atuação do deputado Gilberto Cattani. “Faço um destaque especial ao deputado Gilberto Cattani, que teve coragem para sustentar essa tese, enfrentou ataques e se manteve firme, explicando com clareza o propósito da lei”.

Conforme Lucas Bebber, “o Estado de Mato Grosso sai fortalecido desse debate, e esta Assembleia Legislativa reafirma seu protagonismo na defesa de seus cidadãos. Produzir com responsabilidade socioambiental é um compromisso – não por imposição externa ou de grandes corporações -, mas porque a Constituição do Brasil e a de Mato Grosso e o arcabouço ambiental mais rigoroso do mundo assim determinam. Abusos econômicos camuflados de verde ainda serão tentados, mas hoje temos a certeza de que teremos maturidade para debater e esta Casa de Leis estará ao nosso lado, ao lado de Mato Grosso, ao lado do Brasil e de sua gente”, completou.

Fonte: ALMT – MT

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