Ministério Público MT

Justiça recebe denúncia contra mulher que matou adolescente grávida

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A 14ª Vara Criminal de Cuiabá recebeu, nesta quinta-feira (27), a denúncia da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da capital contra Nataly Helen Martins Pereira, nos moldes da inicial. A ré responderá por feminicídio, tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso.
A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público de Mato Grosso duas semanas após o crime e recebida um dia depois pelo juiz Francisco Ney Gaíva. O magistrado determinou a citação da ré e concedeu prazo de 10 dias para apresentação da defesa.
Nataly Pereira é acusada de matar a adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida de nove meses, no dia 12 de março deste ano. Conforme o MPMT, “Nataly realizou uma cesárea improvisada na vítima ainda com sinais vitais, sem qualquer anestesia ou procedimento para minimizar a dor, causando-lhe sofrimento físico intenso e desproporcional”.
Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, o crime praticado configura feminicídio, pois foi cometido com evidente menosprezo à condição de mulher da vítima. “Nataly tratou Emelly como um mero objeto reprodutor, um ‘recipiente’ para o bebê que desejava, demonstrando total desprezo pela sua integridade corporal e autodeterminação. A conduta de Nataly revela a coisificação do corpo feminino, reduzindo-o à sua função reprodutiva, como evidenciado pelo fato de ter mantido contato com a vítima por meses apenas com o intuito de monitorar o desenvolvimento da sua gestação e, no momento oportuno, apropriar-se violentamente do fruto de seu ventre”, argumentou.

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Foto: Josi Dias | TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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