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Justiça

Justiça suspende votação de privatização da Sabesp na Câmara de SP

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A Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira (3) a votação do projeto de lei realizada na noite de ontem e que autorizou a cidade de São Paulo a aderir à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo abastecimento de água. O projeto recebeu 37 votos favoráveis e 17 votos contrários dos vereadores paulistanos e foi depois sancionado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.

Para a da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, houve irregularidades na votação. De acordo com a magistrada, a segunda e última votação só poderia ter ocorrido “após a realização de todas as audiências públicas, bem como estudos necessários”.

 “Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados, a requerida realizou mesmo assim a votação, já ciente da liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos autos após a liminar. Sendo assim, seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação realizada na data de ontem”, determinou em sua decisão.

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Em nota, a presidência da Câmara Municipal de São Paulo informou que pretende recorrer da decisão, já que todos os requisitos haviam sido cumpridos antes da votação ter sido iniciado. “Todo o rito Legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos, ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário”..

Além disso, a Câmara questionou que a decisão se baseia em uma ação popular. “Não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor. O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular”, diz nota divulgada na noite de hoje pela assessoria de imprensa da presidência da Câmara Municipal.

O projeto de lei 163, de 2024, aprovado pelos vereadores na noite de ontem, altera a legislação municipal e autoriza a capital paulista a aderir à privatização da Sabesp. A atual legislação municipal entre a capital e a companhia, a lei 14.934, de 2009, determina que, caso a empresa seja transferida para a iniciativa privada, o teor da norma é automaticamente anulado. Por isso, para que o serviço de saneamento básico da cidade continue sendo prestado pela gestão que assumirá a Sabesp, era preciso uma nova lei aprovada pelos vereadores.

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Fonte: Justiça

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Justiça

Relator do TRE-RJ vota pela cassação de Cláudio Castro e vice

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O processo que julga a cassação do mandato de Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, teve nesta sexta-feira (17) a primeira sessão no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O desembargador Peterson Barroso Simão, relator do processo, votou a favor da denúncia. Como houve pedido de vista do desembargador Marcello Granado, o julgamento será retomado na próxima quinta-feira (23), às 15h30.

As acusações envolvem supostas contratações irregulares feitas por meio da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) para conseguir vantagens na reeleição ao governo estadual, nas eleições de 2022. A chamada “folha de pagamento secreta” envolvia 27 mil cargos temporários no Ceperj e 18 mil na Uerj. Os réus são investigados por abuso de poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.

“As contratações foram realizadas com urgência e sem critérios objetivos. A contraprestação do serviço não foi comprovada. Os órgãos públicos do governo dificultaram e muito o acesso às informações que deveriam ser públicas. Foram contratadas pessoas que não moravam no estado do Rio de Janeiro. E há notícias até de pagamentos para presidiários, funcionários fantasmas e servidores públicos com acumulação de cargo indevido. Tais atitudes comprometeram a legitimidade do pleito de 2022, trazendo natural desequilíbrio entre os candidatos”, disse o desembargador durante a leitura do voto.

Além de Cláudio Castro, são réus o vice-governador Thiago Pampolha; o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar; os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

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Na sessão de hoje, o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Também defendeu a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos, contados a partir de 2022. No caso desse último, também houve voto para que seja multado no valor de R$ 106 mil. Em relação aos demais réus, Simão votou pela absolvição, por insuficiência de provas.

São duas ações de investigação na Justiça Eleitoral. Uma delas ajuizada por Marcelo Freixo e coligação A Vida Melhorar, que foram derrotados por Cláudio Castro na eleição de 2022. E a outra foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

Por envolver cassação de mandato, todos os sete integrantes da Corte devem votar no processo. Além do relator, vão se manifestar o desembargador federal Marcello Granado, os desembargadores eleitorais Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

Acusação e defesa

Durante o julgamento, o advogado de acusação Henrique Fagundes Telles trouxe números de servidores que atuam em outros departamentos do estado para dimensionar o que representava a “folha de pagamento secreta” da Ceperj. Citou o exemplo dos professores da rede pública, que estão contabilizados em 27.665. E acusou o governador de ter desfigurado completamente o órgão para funcionar como uma máquina de campanha eleitoral.

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“Tenho absoluta certeza de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleger o governador Cláudio Castro foi a verdadeira motivação de se utilizar a Fundação Ceperj. Ela era voltada para dados estatísticos e para a capacitação dos servidores. Isso, até o governador entender que valia colocar ela para ser o braço da sua campanha”, disse o advogado.

A procuradora regional Eleitoral, Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira, disse que as medidas implementadas pela Ceperj não eram atos de gestão, e sim atos eleitorais. E afirmou que as investigações indicam que os servidores temporários eram coagidos a participar da campanha irregular, inclusive nas redes sociais, caso contrário eram desligados do cargo.

“A máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade. A ampliação dos projetos, a forma como foram executados, de modo a beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumos assim tão drástica em ano eleitoral”, disse a procuradora. “Nenhum outro candidato teria condições de se valer de algo parecido para fazer frente a investida ilícita do poder governamental da vez. Foi um jogo desleal e desigual”.

À frente da defesa do governador Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian eximiu o político de responsabilidade, por considerar que tanto a diretoria da Ceperj como da Uerj tem autonomia administrativa para executar projetos. Ele garantiu que o governador pediu uma auditoria imediatamente quando soube das acusações, o que demonstraria boa fé e colaboração.

“Aqui não está se buscando uma responsabilização administrativa, aqui está se buscando anular a vontade de 4,960 milhões de eleitores. Por conta de contratações que não adentraram no período eleitoral e que não foram feitas pelo governador. Ele determinou a paralisação das contratações no período eleitoral”, disse o advogado.

Fonte: Justiça

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