Política Nacional

Klann defende geração de empregos para reduzir dependência de programas sociais

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (2), o senador Hermes Klann (PL-SC) defendeu que políticas públicas voltadas à promoção do desenvolvimento econômico e ao combate à pobreza priorizem a geração de empregos, o empreendedorismo e a qualificação profissional. Segundo o parlamentar, programas de transferência de renda cumprem papel importante na proteção de famílias em situação de vulnerabilidade, mas não podem substituir estratégias voltadas à ampliação da autonomia econômica e da geração de renda. 

— O verdadeiro sucesso de uma política social não é aumentar o número de beneficiários, é reduzir esse número. Não é ampliar a dependência do auxílio estatal, é criar condições para que as famílias possam viver da própria renda, do próprio trabalho e do próprio esforço — defendeu.

O senador citou dados de Santa Catarina que apontam a saída de mais de 112 mil famílias do Bolsa Família entre março de 2023 e maio de 2026 em razão do aumento da renda familiar. De acordo com Hermes Klann, o resultado demonstra a capacidade da economia catarinense de criar oportunidades de trabalho e ampliar a renda da população, impulsionada por setores como a indústria, o agronegócio, o comércio e os serviços. 

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— Mais importante do que o número de pessoas que ingressam em programas sociais é o número de pessoas que conseguem sair deles, por terem conquistado autonomia econômica. O emprego, a renda e a oportunidade continuam sendo instrumentos mais eficazes de transformação social. Quando uma família deixa de depender de um benefício porque conseguiu melhorar de vida, estamos diante de uma vitória daquela família e também da sociedade — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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